Uma situação muito corriqueira é a vontade de um herdeiro renunciar a sua quota parte da herança em favor de outro. Todavia, não é bem nesses termos que a renuncia é feita, pelo que sempre devemos ficar atentos para não pagar mais imposto por isso ou mesmo beneficiar herdeiro distinto daquele que se pretende favorecer.
O Código Civil tem como regra que o herdeiro que não deseja receber a herança deve renunciar de forma expressa, seja por uma escritura de renúncia elabora em cartório ou por termo judicial, no processo de inventário judicial.
Lembre-se a renúncia é ato irrevogável e, mais, quem renuncia não paga o Imposto de Transmissão Causa Mortis. Todavia, não é permitida a renuncia de apenas uma parte da herança. Isto significa dizer que quando o herdeiro não aceitar a herança, está fazendo sobre a totalidade da sua quota parte.
Existe ainda uma peculiaridade entre a renúncia e a cessão da quota parte da herança.
Na primeira, quando se renuncia à herança, a parte que cabe ao renunciante passa para os outros herdeiros da mesma classe, sendo as classes, os descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro e colateral. Isto se significa que se o renunciante for o único herdeiro da classe descendente, a sua quota parte passará para os herdeiros da classe subsequente, os ascendentes.
Vale dizer que, se você tem dois irmãos, mas quer deixar sua quota parte apenas para um deles, não se trata de renuncia, mas de aceitação da herança com a cessão de direitos a determinado herdeiro. Neste caso, incide será devido imposto.
Como dito, na hipótese da cessão, o herdeiro pode doar a sua quota parte para quem quiser beneficiar, mas deverá aceitar a herança e esse ato de aceitação, traz consigo o dever de efetuar o pagamento do imposto de transmissão causa mortis e ainda o imposto de transmissão inter vivos.
Diferentemente se você tiver um irmão e quiser deixar sua quota parte para ele. Neste caso, você deverá renunciar a sua quota parte na herança e não haverá a incidência de imposto.
Ainda existem certas peculiaridades que devem ser analisadas caso a caso, por isso, se deve ter cuidado ao renunciar ou mesmo ceder a quota parte que lhe cabe na herança.
Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.
Por Fernanda Ramalho Chiaradia