O desvio de função do servidor público, apesar de irregular e ilegal, é situação muito corriqueira no âmbito da Administração Pública e ocorre quando o servidor exercer outras atribuições não correlatas ao cargo originalmente investido.

Muitos motivos levam ao desvio funcional no serviço público, dentre eles, a terceirização dos serviços, tais como os de limpeza e manutenção, assim como a falta de pessoal especializado, a ausência de realização de concurso público, etc.

O desvio de função ocorre sempre que eu estiver exercendo atividades distintas das atribuídas ao meu cargo?

Não. Na verdade, podemos dizer que o desvio de função é a majoração da prestação de serviço pelo servidor, que se vê obrigado a suportar funções distintas daquelas previstas para o seu cargo, geralmente com maior responsabilidade e complexidade, sem qualquer contraprestação.

Muitas vezes, tal situação apresenta uma aparente legalidade com o pagamento de uma função gratificada, mas, dependendo da função exercida e do cenário fático envolvido, poderá ser configurado o desvio de função.

Se você se enquadra nessa situação saiba que pode se negar ao cumprimento das atividades em desvio, dado que se trata de uma ilegalidade, podendo ainda buscar judicialmente as diferenças de vencimentos, como se estivesse ocupando efetivamente o cargo em desvio, inclusive, a evolução funcional a que teria direito.

Mas veja bem, você não terá direito ao enquadramento no cargo relativo às atividades em desvio, tendo em vista a proibição ainda constante da Constituição Federal, segundo a qual o ingresso em cargo público se dá somente via concurso.

Lembremos que o desvio de função é ilegal, por isso, a primeira medida do juiz será a intimação do órgão público para corrigir tal situação, ou seja, determinar que o servidor volte a exercer tão-somente as atividades do seu cargo.

Caso esteja aposentado e tenha exercido atividades em desvio funcional nos últimos cinco anos, também poderá buscar em juízo o reconhecimento do direito.

Mas lembre, em ambos os casos, será necessária a produção de provas, em especial, a testemunhal e a documental.

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