Em setembro de 2020, por ocasião do julgamento do EREsp n° 1.701.967, o Superior Tribunal de Justiça uniformizou o alcance da penalidade de perda da função pública quanto aos atos de improbidade administrativa.
Por maioria, a Primeira Seção do STJ uniformizou o entendimento de que a perda da função imposta em ação de improbidade atinge tanto o cargo ocupado ao tempo do ato, quanto qualquer outro em que o infrator esteja ocupando quando do trânsito em julgado da condenação.
Segundo o Ministro Relator, ” a probidade é valor que deve nortear a vida funcional dos ocupantes de cargo ou função na administração pública. A gravidade do desvio que da ensejo à condenação por improbidade é tamanha que diagnostica verdadeira incompatibilidade do agente com o exercício de atividades públicas.”
Ao meu ver, acertada a decisão!