De acordo com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina a identidade de gênero deve ser considerada na concessão de aposentadoria de servidores públicos.

Ao responder uma consulta do Instituto de Previdência de Itajaí acerca da aplicabilidade das regras de aposentadoria em casos de alteração de gênero, o TCE/SC firmou o entendimento no sentido de que os servidores que passaram por transição de gênero e alteraram a sua certidão de nascimento devem ter o novo registro civil considerado no momento do requerimento do benefício previdenciário.

Caso a mudança de gênero ocorrer após o requerimento, a concessão do benefício e a apreciação do ato de aposentadoria, para fins de registro, também deve observar a nova condição do servidor.

É necessário, contudo, que tenha sido realizada a alteração do prenome e do gênero no registro civil e nos demais documentos, tais como, CPF e RG, devendo o servidor atualizar tais dados no seu registro funcional, sob pena da aposentadoria ser concedida de acordo com o sexo atribuído quando do seu nascimento.

A decisão é recente e vai ao encontro do princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação, bem como das orientações jurisprudenciais firmadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: www.tcesc.tc.br

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