Nesse mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese em sede de julgamento de recurso repetitivo, reconhecendo o direito do servidor público federal à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria.

Nada mais fez do que ratificar a sua jurisprudência majoritária sobre o tema, dando-lhe efeito vinculante perante todos os órgãos do Poder Judiciário.

Vale lembrar que todos os processos que versavam sobre esse direito estavam sobrestados desde abril de 2021.

Entenda como esse julgamento pode beneficiar milhares de servidores públicos:

Os servidores que ingressaram no serviço público até 1991, que se aposentarem ou vierem a se aposentar sem gozar a licença em atividade ou não a utilizarem em dobro para fins de aposentadoria, possuem o direito de receber uma indenização correspondente ao número de meses que teriam direito, EM DINHEIRO.

Como é feito esse cálculo?

A indenização é calculada com base na ultima remuneração do servidor em atividade, excluídas as parcelas de caráter transitório, acrescida de juros e correção monetária.

Isso significa dizer que se você tem 6 meses de licença-prêmio não gozadas e não computadas para aposentadoria, a sua indenização será correspondente a 6 vezes o valor da sua última remuneração ao se aposentar.

Quando o servidor recebe essa verba tem algum desconto de IR?

Por se tratar de verba de natureza indenizatória, não tem incidência de imposto de renda, nem de contribuição previdenciária.

E quando posso pedir a conversão em pecúnia das minhas licenças?

Se o servidor cumpriu os requisitos – não gozou em atividade e não utilizou para aposentadoria, ao aposentar-se poderá requerer a conversão do período de licença-prêmio em dinheiro.

O servidor consegue receber administrativamente esta indenização?

Depende. A maioria dos entes federativos não reconhece o direito administrativamente. A União Federal e as autarquias federais são um exemplo, fazendo com que o servidor tenha de ingressar judicialmente para reconhecer o direito à conversão da licença-prêmio em pecúnia.

Mas atenção o prazo para requerer o direito é de cinco anos a contar da sua aposentadoria.

Portanto, se você, servidor aposentado, encontra-se dentro desse período, pode e deve procurar um advogado para reivindicar esse direito.

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