Muito se questiona a respeito da validade da convocação do candidato via edital, mas a verdade é que não há lei específica que regulamente uma única forma para fins de convocação e até mesmo todos os procedimentos de um concurso, de modo que os candidatos devem ficar atentos ao edital ou ao diário oficial, sendo que este último é o canal oficial em que todos os atos e etapas dos editais de concursos devem ser publicados, eis que se trata de condição obrigatória de validade do próprio concurso público/ato administrativo.

É a publicação no diário oficial que assegura a transparência e a publicidade da atuação da administração pública, não é diferente quando se trata de concurso público.

Então, candidato: fique ligado nos editais e também no Diário Oficial!

Em caso de dúvida, consulte um(a) advogado(a) especialista de sua confiança.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *