É isso mesmo! O servidor aposentado portador de neoplasia maligna – câncer ou de qualquer outra doença grave, pode ajuizar ação judicial para garantir a isenção de imposto de renda sob os seus proventos de aposentadoria, bem como ter restituído os valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos, conforme previsto no art. 6º da Lei 7.713/98, caso não tenha obtido êxito na via administrativa (e, convenhamos, geralmente não tem).

Essa isenção é prevista em Lei tem como objetivo minorar os sofrimentos daqueles que padecem de doenças graves, inclusive os que sofrem de patologias não plenamente curadas, que fazem acompanhamento médico para controle, assegurando assim maiores recursos para o tratamento da doença.

Importante ressaltar que o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça não exige a prova da contemporaneidade dos sintomas, nem a comprovação de recidiva da doença para que o contribuinte faça jus à isenção do recolhimento do imposto de renda (súmula 627 do STJ).

É fato notório que aqueles que sofreram de neoplasia maligna se submetem a controle clínico rigoroso, com a realização frequente de exames específicos.

Para a advogada Fernanda Ramalho, a isenção de imposto os beneficia ao amenizar a manutenção do tratamento que é de alto custo e controle constante, a qual nem sempre é coberta integralmente pelos planos de saúde.

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