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	<title>Arquivos danos morais - Fernanda Ramalho</title>
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	<description>Advogada Porto Alegre</description>
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		<title>Empregado que tinha de tomar banho na frente de colegas receberá indenização</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Nov 2020 21:19:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo o processo, não havia portas nos vestiários na hora da limpeza e da higienização. 18/11/20 &#8211;&#160;A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Globo Aves São Paulo Agrovícola Ltda., de Três Rios (RJ), contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização a um auxiliar de produção que...</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><em>Segundo o processo, não havia portas nos vestiários na hora da limpeza e da higienização.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">18/11/20 &#8211;&nbsp;A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Globo Aves São Paulo Agrovícola Ltda., de Três Rios (RJ), contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização a um auxiliar de produção que tinha de ficar nu na frente dos colegas na hora da higienização e do banho. O fato de não haver portas nos boxes dos chuveiros fez com que a condenação fosse mantida pelo colegiado.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Gozações</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação trabalhista, o auxiliar de produção disse que não havia proteção entre os chuveiros e que costumava ficar totalmente nu, com cerca de 20 funcionários, aguardando a vez para tomar banho. Ainda, segundo ele, tanto o sabonete quanto a esponja eram de uso coletivo. No trecho da ação em que pede danos morais, o empregado diz que sofria gozações dos colegas a respeito de suas partes íntimas depois do banho.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Exigências</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa, em sua defesa, argumentou que os banhos decorrem das normas de vigilância sanitária e que o empregado sabia, desde sua admissão, que deveria se banhar antes de iniciar suas atividades e que os vestiários eram coletivos. A Globo disse, ainda, que a prática é uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de observ ncia obrigatória, sob pena de não poder manter sua atividade em funcionamento.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Conduta reprovável</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Condenada no primeiro grau a pagar indenização de R$ 10 mil, a empresa recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), sem sucesso. Para o TRT, a condenação não se deu em razão da necessidade de higienização dos empregados, mas do fato de terem de se despir uns na frente dos outros. “Não é razoável imaginar que não existam outras maneiras de garantir as condições de higiene necessárias à sua atividade sem ter que causar constrangimento para aqueles que diariamente se submetem à exposição do corpo no ambiente de trabalho”, assinalou o TRT, que considerou a conduta da empresa reprovável. &nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Nudez</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, já decidiu que a circulação em trajes íntimos não configura lesão à intimidade, ressalvada a constatação da inexistência de portas nos boxes dos chuveiros, o que expõe a nudez dos empregados. “Esse é caso concreto, ante o expresso registro do Tribunal Regional de que os empregados eram obrigados a ficar nus em frente uns aos outros e de não existirem portas nos vestiários durante o período apurado”, concluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">(RR/CF)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: <a rel="noreferrer noopener" href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=100936&amp;digitoTst=51&amp;anoTst=2016&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=01&amp;varaTst=0541&amp;submit=Consultar" target="_blank">RR-100936-51.2016.5.01.0541</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/-/empregado-que-tinha-de-tomar-banho-na-frente-de-colegas-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="www.tst.jus.br  (abre numa nova aba)">www.tst.jus.br </a></p>
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		<title>Portador de cardiopatia grave comprova dispensa discriminatória com direito a reparação</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2020/11/17/portador-de-cardiopatia-grave-comprova-dispensa-discriminatoria-com-direito-a-reparacao/</link>
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		<pubDate>Tue, 17 Nov 2020 16:40:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[dispensa discriminatória]]></category>
		<category><![CDATA[justa causa]]></category>
		<category><![CDATA[justiça do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhador]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Empresa sabia da gravidade da doença. 13/11/20 &#8211;&#160;A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Yamaha Motor Componentes da Amazônia Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um empregado portador de cardiopatia grave. Para a Turma, ficou evidente que a empresa tinha conhecimento da gravidade da doença, condição imprescindível para...</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><em>Empresa sabia da gravidade da doença.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">13/11/20 &#8211;&nbsp;A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Yamaha Motor Componentes da Amazônia Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização a um empregado portador de cardiopatia grave. Para a Turma, ficou evidente que a empresa tinha conhecimento da gravidade da doença, condição imprescindível para o reconhecimento da dispensa discriminatória.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Infarto</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na Yamaha há quase dez anos, o empregado operava máquinas injetoras de alumínio e empilhadeiras para transportar peças e matéria-prima. Ele sofreu infarto agudo do miocárdio, foi submetido a angioplastia e afastado do trabalho, passando a receber auxílio doença. Após cessar o benefício previdenciário, foi demitido sem justa causa.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação trabalhista, ele alegou que a rescisão contratual ocorreu enquanto ainda estava em tratamento médico e que a empresa, mesmo ciente, deixou-o sem plano de saúde. Por isso, sustentou que a dispensa devia ser considerada discriminatória, pleiteando reintegração ao serviço e indenização por danos morais. A Yamaha, por sua vez, argumentou que o trabalhador foi considerado apto à dispensa.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Sem estigma</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a sentença que julgara&nbsp;improcedente o pedido de indenização por dano moral pela despedida discriminatória. Para o TRT, ainda que possa ser considerada grave, a doença não gera estigma ou preconceito e, portanto, não se poderia presumir a dispensa discriminatória, como prevê a&nbsp;<a href="http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_401_450.html#SUM-443" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Súmula 443</a>&nbsp;do TST.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Ruptura arbitrária</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que se presume discriminatória a ruptura arbitrária do contrato de trabalho quando não é comprovado um motivo justificável, tendo em vista a debilidade física causada pela doença. Para ele, o fato de a cardiopatia não suscitar estigma ou preconceito, por si só, não impede a constatação da ocorrência de dispensa discriminatória, quando a prática ilícita for demonstrada nos autos. “Se o ato de ruptura contratual ofende princípios constitucionais basilares, é inviável a preservação de seus efeitos jurídicos”, afirmou.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso, o ministro destacou que as informações do TRT mostram que o empregado foi dispensado doente e que a empresa tinha conhecimento sobre o seu quadro de saúde e sobre a probabilidade de novos afastamentos em razão da doença, “de inconteste natureza grave”. Assinalou, ainda, que a empregadora não conseguiu comprovar os motivos da dispensa, de modo a tentar afastar o presumido caráter discriminatório.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">(LT/CF)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo:&nbsp;<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?conscsjt=&amp;numeroTst=1365&amp;digitoTst=50&amp;anoTst=2017&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=11&amp;varaTst=0006&amp;consulta=Consultar" target="_blank" rel="noreferrer noopener">RR-1365-50.2017.5.11.0006</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.tst.jus.br/web/guest/-/portador-de-cardiopatia-grave-comprova-dispensa-discriminat%C3%B3ria-com-direito-a-repara%C3%A7%C3%A3o" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="www.tst.jus.br  (abre numa nova aba)">www.tst.jus.br </a></p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2020/11/17/portador-de-cardiopatia-grave-comprova-dispensa-discriminatoria-com-direito-a-reparacao/">Portador de cardiopatia grave comprova dispensa discriminatória com direito a reparação</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
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