<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos edital de concurso - Fernanda Ramalho</title>
	<atom:link href="https://fernandaramalho.adv.br/tag/edital-de-concurso/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://fernandaramalho.adv.br/tag/edital-de-concurso/</link>
	<description>Advogada Porto Alegre</description>
	<lastBuildDate>Fri, 23 Apr 2021 18:52:56 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>
	<item>
		<title>É possível anular questões de concurso público através de uma ação judicial?</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2021/04/23/e-possivel-anular-questoes-de-concurso-publico-atraves-de-uma-acao-judicial/</link>
					<comments>https://fernandaramalho.adv.br/2021/04/23/e-possivel-anular-questoes-de-concurso-publico-atraves-de-uma-acao-judicial/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Apr 2021 18:52:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[concurso público]]></category>
		<category><![CDATA[edital de concurso]]></category>
		<category><![CDATA[ingresso]]></category>
		<category><![CDATA[nomeação de servidor]]></category>
		<category><![CDATA[servidores públicos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fernandaramalho.adv.br/?p=3382</guid>

					<description><![CDATA[<p>O concurso público é regido pelas regras constantes no seu edital, do qual não podem se desvincular nem o candidato, nem a Administração, devendo estas regras ser apresentadas previamente, em atenção ao princípio da publicidade, moralidade e isonomia. Isto significa dizer que o edital deverá nortear todo o certame. Assim, as questões de prova de...</p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2021/04/23/e-possivel-anular-questoes-de-concurso-publico-atraves-de-uma-acao-judicial/">É possível anular questões de concurso público através de uma ação judicial?</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O concurso público é regido pelas
regras constantes no seu edital, do qual não podem se desvincular nem o
candidato, nem a Administração, devendo estas regras ser apresentadas previamente,
em atenção ao princípio da publicidade, moralidade e isonomia. Isto significa
dizer que o edital deverá nortear todo o certame.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, as questões de prova de
concurso público deverão obrigatoriamente observar o disposto no edital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como regra geral, a primeira
orientação é de que, diante de dúvidas quanto à correção e a avaliação de questões
de concursos públicos, o candidato deve apresentar recurso administrativo
perante a Banca Examinadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Indeferido o pleito no âmbito
administrativo, o candidato poderá ingressar com ação judicial para fins de
anulação de determinada questão do certame, desde que isso não implique a
análise dos critérios de mérito do ato administrativo de correção e avaliação da
Banca Examinadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a jurisprudência pátria,
o controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige ou não questões
de provas de concursos públicos sofre restrições, sobretudo no que atine aos
critérios de correção e avaliação constantes no edital, excetuando-se apenas a
verificação de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade ou o
descumprimento das regras editalícias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2015, o
Supremo Tribunal Federal em julgamento proferido pelo rito da repercussão geral
(RE n° 632.853) firmou entendimento no sentido de que não compete ao Poder
Judiciário, no controle de legalidade, substituir a Banca Examinadora para
avaliar as assertivas de respostas dadas pelos candidatos, assim como a nota a
eles atribuídas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante disso, apenas e tão
somente autoriza-se ao Poder Judiciário o exame da legalidade das normas
constantes do edital e dos atos praticados na realização do concurso, de modo
que a intervenção judicial na avaliação e correção de prova é mínima,
admitindo-se em situações excepcionais quando for patente a ilegalidade,
inconstitucionalidade do edital ou o descumprimento deste.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um exemplo bem claro de tal
exceção é o juízo da compatibilidade do conteúdo das questões de provas de
concursos públicos com o disposto no edital do certame, em outras palavras,
quando a questão do concurso envolve matéria não exigida no edital do concurso
público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra situação passível de
controle judicial é a presença de nulidade insanável, ou seja, quando o próprio
enunciado da questão de concurso apresentar erro grave insanável, por exemplo, o
enunciado de questão que conter termo ou afirmação contrária à legislação ou,
ainda, com legislação já revogada, levando o candidato a erro no momento da
resposta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa é a posição firmada pelo
Superior Tribunal de Justiça, que também vai ao encontro da posição firmada
pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o motivo e o objeto do edital
não podem trazer discricionariedade à banca organizadora para elaborar questões
de prova com enunciados contrários à legislação, à constituição ou mesmo às
regras previstas no edital do certame.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, é possível anular questões de concurso ou mesmo determinados itens dos editais, desde que sejam casos excepcionais de evidente ilegalidade e inconstitucionalidade ou desrespeito às regras editalícias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Fernanda Ramalho</p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2021/04/23/e-possivel-anular-questoes-de-concurso-publico-atraves-de-uma-acao-judicial/">É possível anular questões de concurso público através de uma ação judicial?</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://fernandaramalho.adv.br/2021/04/23/e-possivel-anular-questoes-de-concurso-publico-atraves-de-uma-acao-judicial/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
