<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Arquivos plano color - Fernanda Ramalho</title>
	<atom:link href="https://fernandaramalho.adv.br/tag/plano-color/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://fernandaramalho.adv.br/tag/plano-color/</link>
	<description>Advogada Porto Alegre</description>
	<lastBuildDate>Thu, 18 Mar 2021 20:05:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=7.0</generator>
	<item>
		<title>STF julgará diferença de correção monetária em saldos do FGTS referente ao Plano Collor II</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2020/11/10/stf-julgara-diferenca-de-correcao-monetaria-em-saldos-do-fgts-referente-ao-plano-collor-ii/</link>
					<comments>https://fernandaramalho.adv.br/2020/11/10/stf-julgara-diferenca-de-correcao-monetaria-em-saldos-do-fgts-referente-ao-plano-collor-ii/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 Nov 2020 21:04:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Advogada]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[FGTS]]></category>
		<category><![CDATA[plano color]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://fernandaramalho.adv.br/?p=3280</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se há direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II, de fevereiro de 1991. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1112) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1288550, em que a matéria...</p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2020/11/10/stf-julgara-diferenca-de-correcao-monetaria-em-saldos-do-fgts-referente-ao-plano-collor-ii/">STF julgará diferença de correção monetária em saldos do FGTS referente ao Plano Collor II</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se há direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II, de fevereiro de 1991. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral (<a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6001237&amp;numeroProcesso=1288550&amp;classeProcesso=ARE&amp;numeroTema=1112">Tema 1112</a>) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1288550, em que a matéria é questionada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso foi interposto por um aposentado contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná que julgou improcedente o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento das diferenças de expurgos inflacionários do Plano Collor II utilizando como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). A Turma Recursal seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção monetária, e não do IPC, também de acordo com precedente firmado pelo STF no RE 226855.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o aposentado, a aplicação da tese do STJ em relação ao Plano Collor II estaria em desacordo com o posicionamento mais recente do STF, fixado no RE 611503 (Tema 360 da Repercussão Geral), de manter decisão da Justiça Federal que determinou o pagamento da correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em razão de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em manifestação no Plenário Virtual, o relator, ministro Luiz Fux, salientou que o tema constitucional traz questionamento referente ao direito adquirido a regime jurídico que transcende os limites subjetivos da causa, especialmente em razão da multiplicidade de recursos extraordinários sobre controvérsia idêntica. O ministro destacou, ainda, a relevância social e jurídica da matéria e a necessidade de conferir estabilidade e aplicação uniforme do entendimento do Tribunal, mediante a sistemática da repercussão geral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro propôs, ainda, o julgamento de mérito, pronunciando-se pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do recurso. Segundo relator, ao contrário do sustentado pelo recorrente, o entendimento firmado no RE 226855 não foi superado pelo julgamento do RE 611503. Mas, nesse ponto, a manifestação do ministro não obteve o quórum necessário, e o mérito do recurso será submetido a posterior apreciação do colegiado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo relacionado: ARE 1288550</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.stf.jus.br </p>



<p class="wp-block-paragraph">PR/AD//CF</p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2020/11/10/stf-julgara-diferenca-de-correcao-monetaria-em-saldos-do-fgts-referente-ao-plano-collor-ii/">STF julgará diferença de correção monetária em saldos do FGTS referente ao Plano Collor II</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
					<wfw:commentRss>https://fernandaramalho.adv.br/2020/11/10/stf-julgara-diferenca-de-correcao-monetaria-em-saldos-do-fgts-referente-ao-plano-collor-ii/feed/</wfw:commentRss>
			<slash:comments>0</slash:comments>
		
		
			</item>
	</channel>
</rss>
