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	<title>Arquivos servidores públicos - Fernanda Ramalho</title>
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	<description>Advogada Porto Alegre</description>
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		<title>É possível anular questões de concurso público através de uma ação judicial?</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2021/04/23/e-possivel-anular-questoes-de-concurso-publico-atraves-de-uma-acao-judicial/</link>
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		<pubDate>Fri, 23 Apr 2021 18:52:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[concurso público]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O concurso público é regido pelas regras constantes no seu edital, do qual não podem se desvincular nem o candidato, nem a Administração, devendo estas regras ser apresentadas previamente, em atenção ao princípio da publicidade, moralidade e isonomia. Isto significa dizer que o edital deverá nortear todo o certame. Assim, as questões de prova de...</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O concurso público é regido pelas
regras constantes no seu edital, do qual não podem se desvincular nem o
candidato, nem a Administração, devendo estas regras ser apresentadas previamente,
em atenção ao princípio da publicidade, moralidade e isonomia. Isto significa
dizer que o edital deverá nortear todo o certame.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, as questões de prova de
concurso público deverão obrigatoriamente observar o disposto no edital.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como regra geral, a primeira
orientação é de que, diante de dúvidas quanto à correção e a avaliação de questões
de concursos públicos, o candidato deve apresentar recurso administrativo
perante a Banca Examinadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Indeferido o pleito no âmbito
administrativo, o candidato poderá ingressar com ação judicial para fins de
anulação de determinada questão do certame, desde que isso não implique a
análise dos critérios de mérito do ato administrativo de correção e avaliação da
Banca Examinadora.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a jurisprudência pátria,
o controle jurisdicional sobre o ato administrativo que corrige ou não questões
de provas de concursos públicos sofre restrições, sobretudo no que atine aos
critérios de correção e avaliação constantes no edital, excetuando-se apenas a
verificação de flagrante ilegalidade ou inconstitucionalidade ou o
descumprimento das regras editalícias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em 2015, o
Supremo Tribunal Federal em julgamento proferido pelo rito da repercussão geral
(RE n° 632.853) firmou entendimento no sentido de que não compete ao Poder
Judiciário, no controle de legalidade, substituir a Banca Examinadora para
avaliar as assertivas de respostas dadas pelos candidatos, assim como a nota a
eles atribuídas. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante disso, apenas e tão
somente autoriza-se ao Poder Judiciário o exame da legalidade das normas
constantes do edital e dos atos praticados na realização do concurso, de modo
que a intervenção judicial na avaliação e correção de prova é mínima,
admitindo-se em situações excepcionais quando for patente a ilegalidade,
inconstitucionalidade do edital ou o descumprimento deste.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Um exemplo bem claro de tal
exceção é o juízo da compatibilidade do conteúdo das questões de provas de
concursos públicos com o disposto no edital do certame, em outras palavras,
quando a questão do concurso envolve matéria não exigida no edital do concurso
público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra situação passível de
controle judicial é a presença de nulidade insanável, ou seja, quando o próprio
enunciado da questão de concurso apresentar erro grave insanável, por exemplo, o
enunciado de questão que conter termo ou afirmação contrária à legislação ou,
ainda, com legislação já revogada, levando o candidato a erro no momento da
resposta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa é a posição firmada pelo
Superior Tribunal de Justiça, que também vai ao encontro da posição firmada
pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o motivo e o objeto do edital
não podem trazer discricionariedade à banca organizadora para elaborar questões
de prova com enunciados contrários à legislação, à constituição ou mesmo às
regras previstas no edital do certame.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, é possível anular questões de concurso ou mesmo determinados itens dos editais, desde que sejam casos excepcionais de evidente ilegalidade e inconstitucionalidade ou desrespeito às regras editalícias.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Fernanda Ramalho</p>
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		<item>
		<title>Servidor público em licença não remunerada pode contribuir para o INSS como segurado facultativo?</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2021/04/23/servidor-publico-em-licenca-nao-remunerada-pode-contribuir-para-o-inss-como-segurado-facultativo/</link>
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		<pubDate>Fri, 23 Apr 2021 18:45:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
		<category><![CDATA[contribuição previdenciária]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Quando me deparei com este tema aqui no escritório, percebi que muitos servidores costumam ter dúvidas a esse respeito. O caso era de uma servidora pública federal que solicitou uma licença não remunerada para acompanhar seu esposo, também servidor federal, removido à pedido da administração para exercer suas atividades em outro Estado. Esclareço que esta...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">

Quando me deparei com este tema aqui no escritório, percebi que muitos servidores costumam ter dúvidas a esse respeito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O caso era de uma servidora pública federal que solicitou uma licença não remunerada para acompanhar seu esposo, também servidor federal, removido à pedido da administração para exercer suas atividades em outro Estado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esclareço que esta licença não é remunerada e está prevista no Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União – Lei n° 8.112/90.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até aí tudo bem.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ocorre que durante o período em que esteve licenciada, a servidora filiou-se ao Regime Geral de Previdência Social como segurada facultativa, contribuindo por mais de oito anos, visando, com isso, aproveitar esse período para fins de aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na hora do atendimento, fiquei com pena da servidora, mas ressaltei como a consulta de um advogado seria importante no caso dela.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vou te contar o motivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Finda a licença, a servidora retornou ao órgão para exercer as atividades relativas ao seu cargo e solicitou o aproveitamento do tempo de contribuição como segurada facultativa junto ao INSS para efeitos de aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Advinha qual foi o desfecho do caso?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Pedido indeferido pelo órgão!</p>



<p class="wp-block-paragraph">Motivo: De acordo com o art. 201, §5°, da Constituição Federal, o servidor público filiado ao Regime Próprio de Previdência Social, NÃO pode filiar-se como segurado facultativo ao Regime Geral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Infelizmente este é um equivoco muito comum entre os servidores públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E o que ela pode fazer com este período contributivo?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essas contribuições apenas podem ser utilizadas para a concessão de benefícios no Regime Geral de Previdência Social. No caso específico da servidora, não poderão ser utilizadas para nenhum efeito. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: @fernandaramalhoadv </p>
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