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	<title>Arquivos direito do trabalho - Fernanda Ramalho</title>
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	<description>Advogada Porto Alegre</description>
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		<title>Empregada doméstica obtém reconhecimento de vínculo de emprego com dona de casa de praia</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Dec 2020 20:15:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[empregada domestica]]></category>
		<category><![CDATA[vinculo trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ela trabalhava três vezes por semana e recebia pagamentos mensais. 04/12/20 &#8211; A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho &#160;rejeitou o recurso de uma empregadora doméstica de Matinhos (PR) contra a decisão que a condenou a registrar carteira de trabalho de uma empregada doméstica contratada para trabalhar em sua casa de praia. Para a...</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><em>Ela trabalhava três vezes por semana e recebia pagamentos mensais.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">04/12/20 &#8211; A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho &nbsp;rejeitou o recurso de uma empregadora doméstica de Matinhos (PR) contra a decisão que a condenou a registrar carteira de trabalho de uma empregada doméstica contratada para trabalhar em sua casa de praia. Para a maioria dos ministros, o acolhimento da versão da patroa de que a empregava trabalhava apenas um dia por semana exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no TST.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Vínculo de emprego</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação trabalhista, ajuizada em março de 2015, a empregada disse que trabalhava todas as segundas, quartas e sextas-feiras e aos sábados e domingos, quando os patrões estavam na casa da praia. Nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março (alta temporada), disse que trabalhava de segunda a domingo e que sua remuneração era paga mensalmente.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Diarista</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a patroa afirmou que a empregada havia prestado serviços como diarista de janeiro de 2010 a junho de 2011 e de junho de 2012 a novembro de 2014. No primeiro período de prestação de serviços, ela recebia R$ 75 por dia de trabalho. No segundo, em que trabalhava apenas uma vez por semana, a remuneração era de R$ 100 por dia.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Trabalho contínuo</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Na interpretação do TRT, ficou comprovado, por meio de depoimentos, que a prestação de serviços se dava de forma contínua, “trabalhando para a patroa três vezes por semana e percebendo pagamentos mensais”, e a empregadora não conseguiu fazer prova de que a relação era eventual. Ainda de acordo com a decisão, o fato de a empregada ter declarado que organizava o seu trabalho e, na maioria das vezes, “fazia tudo no mesmo dia&#8221; não caracterizava confissão de que trabalhava apenas um dia na semana.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Confissão</h4>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso ao TST, a empregadora sustentou que o TRT havia errado ao decidir com base em prova testemunhal, pois a própria empregada havia confessado situação contrária. Segundo ela, a prova testemunhal deixou de ser sopesada corretamente, “valendo-se o Tribunal de depoimento sem credibilidade para impor a condenação”. Ainda quanto à alegada confissão, argumentou que o Tribunal não considerou o fato de que ninguém morava na casa, de que era possível fazer o serviço em um dia por semana e que o valor recebido por mês correspondia a cinco diárias.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Provas</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Todavia, o recurso não pôde ser analisado pela Oitava Turma em razão da &nbsp;Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância extraordinária. Para o ministro Brito Pereira, para ser possível desacreditar o depoimento da testemunha trazida pela trabalhadora, a fim de prevalecer os depoimentos das testemunhas da patroa, seria preciso amplo reexame de provas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro observou que o Tribunal foi enfático ao reconhecer a continuidade na prestação de serviços em quatro passagens distintas da decisão, após examinar minuciosamente as provas. “Entendo que, nessa situação, é inafastável o reconhecimento do vínculo de emprego”, concluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/-/empregada-dom%C3%A9stica-obt%C3%A9m-reconhecimento-de-v%C3%ADnculo-de-emprego-com-dona-de-casa-de-praia">www.tst.jus.br </a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Empregado que tinha de tomar banho na frente de colegas receberá indenização</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Nov 2020 21:19:37 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[danos morais]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[indenização]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Segundo o processo, não havia portas nos vestiários na hora da limpeza e da higienização. 18/11/20 &#8211;&#160;A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Globo Aves São Paulo Agrovícola Ltda., de Três Rios (RJ), contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização a um auxiliar de produção que...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Segundo o processo, não havia portas nos vestiários na hora da limpeza e da higienização.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">18/11/20 &#8211;&nbsp;A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Globo Aves São Paulo Agrovícola Ltda., de Três Rios (RJ), contra decisão que a condenou a pagar R$ 20 mil de indenização a um auxiliar de produção que tinha de ficar nu na frente dos colegas na hora da higienização e do banho. O fato de não haver portas nos boxes dos chuveiros fez com que a condenação fosse mantida pelo colegiado.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Gozações</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação trabalhista, o auxiliar de produção disse que não havia proteção entre os chuveiros e que costumava ficar totalmente nu, com cerca de 20 funcionários, aguardando a vez para tomar banho. Ainda, segundo ele, tanto o sabonete quanto a esponja eram de uso coletivo. No trecho da ação em que pede danos morais, o empregado diz que sofria gozações dos colegas a respeito de suas partes íntimas depois do banho.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Exigências</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A empresa, em sua defesa, argumentou que os banhos decorrem das normas de vigilância sanitária e que o empregado sabia, desde sua admissão, que deveria se banhar antes de iniciar suas atividades e que os vestiários eram coletivos. A Globo disse, ainda, que a prática é uma exigência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento de observ ncia obrigatória, sob pena de não poder manter sua atividade em funcionamento.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Conduta reprovável</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Condenada no primeiro grau a pagar indenização de R$ 10 mil, a empresa recorreu ao Tribunal Regional da 1ª Região (RJ), sem sucesso. Para o TRT, a condenação não se deu em razão da necessidade de higienização dos empregados, mas do fato de terem de se despir uns na frente dos outros. “Não é razoável imaginar que não existam outras maneiras de garantir as condições de higiene necessárias à sua atividade sem ter que causar constrangimento para aqueles que diariamente se submetem à exposição do corpo no ambiente de trabalho”, assinalou o TRT, que considerou a conduta da empresa reprovável. &nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Nudez</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso de revista da empresa, ministro Cláudio Brandão, observou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, já decidiu que a circulação em trajes íntimos não configura lesão à intimidade, ressalvada a constatação da inexistência de portas nos boxes dos chuveiros, o que expõe a nudez dos empregados. “Esse é caso concreto, ante o expresso registro do Tribunal Regional de que os empregados eram obrigados a ficar nus em frente uns aos outros e de não existirem portas nos vestiários durante o período apurado”, concluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">(RR/CF)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: <a rel="noreferrer noopener" href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/consultaTstNumUnica.do?consulta=Consultar&amp;conscsjt=&amp;numeroTst=100936&amp;digitoTst=51&amp;anoTst=2016&amp;orgaoTst=5&amp;tribunalTst=01&amp;varaTst=0541&amp;submit=Consultar" target="_blank">RR-100936-51.2016.5.01.0541</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/-/empregado-que-tinha-de-tomar-banho-na-frente-de-colegas-receber%C3%A1-indeniza%C3%A7%C3%A3o" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="www.tst.jus.br  (abre numa nova aba)">www.tst.jus.br </a></p>
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		<title>Filhos de advogado que morreu com doença relacionada ao amianto serão indenizados</title>
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		<pubDate>Wed, 18 Nov 2020 21:15:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[acidente do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>18/11/20 &#8211;&#160;A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 250 mil a indenização a Saint-Gobain do Brasil – Produtos Industriais e para Construção Ltda. terá de pagar a cada um dos filhos de um advogado que faleceu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. De acordo com...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">18/11/20 &#8211;&nbsp;A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 250 mil a indenização a Saint-Gobain do Brasil – Produtos Industriais e para Construção Ltda. terá de pagar a cada um dos filhos de um advogado que faleceu com asbestose, doença causada pela aspiração de amianto. De acordo com os ministros, o valor anterior era muito baixo em comparação a casos semelhantes, e a coexistência de outras doenças não reduz a gravidade da contaminação ocorrida no trabalho.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Asbestose</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Falecido em janeiro de 2014 vítima de grave insuficiência respiratória, o advogado atuara, entre 1970 e 1998, na fábrica da Brasilit (sucedida pela Saint-Gobain) em Recife (PE). Na época, alguns produtos tinham como matéria prima o amianto. A aspiração do pó dessa substância gera a asbestose, que afeta o tecido pulmonar. Como o atestado de óbito apontou a doença como uma das causas da morte, dois filhos do advogado apresentaram ação judicial em busca de indenização.&nbsp;</p>



<h4 class="wp-block-heading">Outras doenças</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A defesa da empresa pediu que, em caso de condenação, a sentença levasse em consideração outras doenças que também contribuíram para o falecimento, como diabetes, hipertensão, tabagismo, enfisema pulmonar e tuberculose. O juízo da 2ª Vara do Trabalho do Recife (PE) julgou procedente o pedido dos filhos do advogado. Mas, ao considerar a ponderação da Saint-Gobain, fixou a indenização em R$ 10 mil para cada herdeiro. O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve a decisão.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Indenização&nbsp;</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do recurso de revista dos herdeiros, ministro José Roberto Pimenta, considerou o valor fixado nas instâncias ordinárias muito aquém das indenizações deferidas em casos semelhantes. Ao propor sua majoração, ele considerou a gravidade da asbestose, o grande porte econômico da empresa e a conduta omissiva da empresa durante muitos anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto às outras doenças, o relator afirmou que os elementos apontados na sentença como concausa para a morte do empregado não são suficientes para diminuir o valor da indenização por danos morais, tendo em vista que ele faleceu por grave insuficiência respiratória quando tinha asbestose.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo: <a rel="noreferrer noopener" href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=244297&amp;anoInt=2018" target="_blank">RR-1-30.2016.5.06.0002</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/-/filhos-de-advogado-que-morreu-com-doen%C3%A7a-relacionada-ao-amianto-ser%C3%A3o-indenizados" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="www.tst.jus.br (abre numa nova aba)">www.tst.jus.br</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<title>Assistente consegue manter rescisão motivada por assédio moral durante gravidez</title>
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		<pubDate>Tue, 17 Nov 2020 16:34:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[direito do trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em razão de falta grave do empregador, ela obteve a rescisão indireta do contrato. 17/11/20 &#8211;&#160;A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma assistente das as Lojas Renner S.A em razão de falta grave cometida pelo empregador. De acordo com os ministros,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>Em razão de falta grave do empregador, ela obteve a rescisão indireta do contrato.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">17/11/20 &#8211;&nbsp;A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma assistente das as Lojas Renner S.A em razão de falta grave cometida pelo empregador. De acordo com os ministros, ficou comprovado que ela sofreu assédio moral da sua superior hierárquica, com cobranças excessivas, durante a gravidez. O colegiado também não aceitou recurso contra o valor da indenização, de R$ 2,9 mil.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Assédio moral</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Admitida em março de 2014 para trabalhar em Porto Alegre (RS), a assistente engravidou durante o período de experiência e, a partir desse momento, disse que passou a sofrer perseguições no setor em que trabalhava. “A coordenadora aumentou o nível de exigência e cobrança e, por diversas vezes, me humilhou na frente dos demais colegas do setor&#8221;, denunciou.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo a empregada, as pressões no ambiente de trabalho desencadearam um quadro de depressão. Durante a licença maternidade, ela ajuizou a reclamação trabalhista com o pedido de rescisão do contrato por falta grave do empregador (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm#art483" target="_blank" rel="noreferrer noopener">artigo 483</a>, alínea “b”, da CLT) e reparação por dano moral.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em defesa, a loja negou a conduta agressiva e sustentou que a empregada, apesar das situações narradas, havia demorado para pedir a dispensa, o que configuraria uma espécie de perdão tácito.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Justiça&nbsp;</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região julgaram procedentes os pedidos da assistente, com fundamento nos depoimentos de testemunhas, que confirmaram o assédio moral praticado pela coordenadora. Uma das frases dirigidas por ela à empregada foi que o salário da assistente era “dinheiro investido e jogado fora”. Segundo o TRT, as situações narradas no depoimento foram graves o suficiente para justificar a rescisão indireta e a indenização, e a ausência de imediatidade não se aplica, pois o assédio moral se configura com a conduta reiterada do superior hierárquico.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Comprovação</h4>



<p class="wp-block-paragraph">A relatora do recurso de revista da Renner, ministra Maria Helena Mallmann, observou que o juízo de segundo grau registrou a existência de prova de cobranças excessivas e humilhações pela superiora hierárquica e afastou o argumento da demora no ajuizamento da ação. Nessa circunstância, é incabível o recurso de revista para reexame de fatos e provas, conforme a Súmula 126.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão foi unânime.</p>



<p class="wp-block-paragraph">(GS/CF)</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo:&nbsp;<a href="http://aplicacao4.tst.jus.br/consultaProcessual/resumoForm.do?consulta=1&amp;numeroInt=222381&amp;anoInt=2017" target="_blank" rel="noreferrer noopener">RR-20519-23.2015.5.04.0005</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">O TST possui oito Turmas, cada uma composta de três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.tst.jus.br <br></p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2020/11/17/assistente-consegue-manter-rescisao-motivada-por-assedio-moral-durante-gravidez/">Assistente consegue manter rescisão motivada por assédio moral durante gravidez</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF julgará diferença de correção monetária em saldos do FGTS referente ao Plano Collor II</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2020/11/10/stf-julgara-diferenca-de-correcao-monetaria-em-saldos-do-fgts-referente-ao-plano-collor-ii/</link>
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		<pubDate>Tue, 10 Nov 2020 21:04:20 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Advogada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se há direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II, de fevereiro de 1991. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1112) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1288550, em que a matéria...</p>
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<p class="wp-block-paragraph">O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se há direito adquirido à diferença de correção monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS referente ao Plano Collor II, de fevereiro de 1991. Por unanimidade, o Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral (<a href="http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=6001237&amp;numeroProcesso=1288550&amp;classeProcesso=ARE&amp;numeroTema=1112">Tema 1112</a>) no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1288550, em que a matéria é questionada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O recurso foi interposto por um aposentado contra decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Paraná que julgou improcedente o pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao pagamento das diferenças de expurgos inflacionários do Plano Collor II utilizando como parâmetro o Índice de Preços ao Consumidor (IPC). A Turma Recursal seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido da utilização da Taxa Referencial (TR) na correção monetária, e não do IPC, também de acordo com precedente firmado pelo STF no RE 226855.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o aposentado, a aplicação da tese do STJ em relação ao Plano Collor II estaria em desacordo com o posicionamento mais recente do STF, fixado no RE 611503 (Tema 360 da Repercussão Geral), de manter decisão da Justiça Federal que determinou o pagamento da correção monetária sobre o saldo de contas do FGTS em razão de perdas inflacionárias ocorridas na vigência do plano.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em manifestação no Plenário Virtual, o relator, ministro Luiz Fux, salientou que o tema constitucional traz questionamento referente ao direito adquirido a regime jurídico que transcende os limites subjetivos da causa, especialmente em razão da multiplicidade de recursos extraordinários sobre controvérsia idêntica. O ministro destacou, ainda, a relevância social e jurídica da matéria e a necessidade de conferir estabilidade e aplicação uniforme do entendimento do Tribunal, mediante a sistemática da repercussão geral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro propôs, ainda, o julgamento de mérito, pronunciando-se pela reafirmação da jurisprudência e pelo desprovimento do recurso. Segundo relator, ao contrário do sustentado pelo recorrente, o entendimento firmado no RE 226855 não foi superado pelo julgamento do RE 611503. Mas, nesse ponto, a manifestação do ministro não obteve o quórum necessário, e o mérito do recurso será submetido a posterior apreciação do colegiado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo relacionado: ARE 1288550</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.stf.jus.br </p>



<p class="wp-block-paragraph">PR/AD//CF</p>
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