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	<title>Arquivos herança - Fernanda Ramalho</title>
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	<description>Advogada Porto Alegre</description>
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		<title>Você conhece o seguro prestamista? Ele pode salvar a herança das dívidas deixadas pelo falecido.</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2021/05/14/voce-conhece-o-seguro-prestamista-ele-pode-salvar-a-heranca-das-dividas-deixadas-pelo-falecido/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 14 May 2021 16:25:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Você sabe que as dívidas não morrem com o autor da herança? Pois então, as obrigações assumidas em vida, devem ser cumpridas com patrimônio do falecido. Bem verdade, que as dívidas não podem ultrapassar as forças da herança, mas existem certos tipos de dívida vem acompanhada por um seguro prestamista, ou seja, ao fazer um...</p>
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<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="has-text-align-left wp-block-paragraph"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="500" height="300" class="wp-image-3399" style="width: 500px;" src="https://fernandaramalho.adv.br/wp-content/uploads/2021/05/0001-1337437076.png" alt="" srcset="https://fernandaramalho.adv.br/wp-content/uploads/2021/05/0001-1337437076.png 400w, https://fernandaramalho.adv.br/wp-content/uploads/2021/05/0001-1337437076-300x180.png 300w" sizes="(max-width: 500px) 100vw, 500px" /></p>



<p class="wp-block-paragraph">Você sabe que as dívidas não morrem com o autor da herança? Pois então, as obrigações assumidas em vida, devem ser cumpridas com patrimônio do falecido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Bem verdade, que as dívidas não podem ultrapassar as forças
da herança, mas existem certos tipos de dívida vem acompanhada por um seguro
prestamista, ou seja, ao fazer um financiamento ou um empréstimo, por exemplo,
já paga um seguro que, no caso de sua morte invalidez permanente ou desemprego
involuntário. Esse seguro assume uma parcela da dívida por um período, ou no
caso de falecimento assume a integralidade da dívida ou parte dela, a depender
do valor contratado na apólice.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em geral, os financiamentos imobiliários e empréstimos consignados
incluem a contratação do chamado seguro prestamista, mas ele também se
apresenta na contratação de cartões de crédito, consórcios, cheque especial,
etc.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, no caso de óbito do contratante do seguro prestamista,
os bens deixados não serão usados para pagamentos das dívidas, uma vez que
serão quitadas ela seguradora, ficando a herança intocada aguardando a partilha
após o inventário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Você já conhecia o seguro prestamista?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sabe se seu empréstimo ou financiamento estão segurados?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Confira no seu contrato, caso não o tenha em mãos, solicite
a cópia deste para verificar se contratou o seguro (muitas vezes a instituição
bancária nem informa a contratação).</p>



<p class="wp-block-paragraph">É importante conferir!</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ah, lembrando, outra dica, se você quitou o financiamento
antes do prazo final, também poderá pedir a restituição de valores, pois o
seguro, na maioria das vezes, é calculado até o final do
financiamento/empréstimo.</p>
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		<title>Doutora, eu posso renunciar a quota parte de herança a que tenho direito em favor de um dos meus irmãos?</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2021/03/18/doutora-eu-posso-renunciar-a-quota-parte-de-heranca-a-que-tenho-direito-em-favor-de-um-dos-meus-irmaos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Mar 2021 19:48:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[direito das sucessões]]></category>
		<category><![CDATA[herança]]></category>
		<category><![CDATA[herdeiro]]></category>
		<category><![CDATA[Inventário]]></category>
		<category><![CDATA[inventário extrajudicial]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma situação muito corriqueira é a vontade de um herdeiro renunciar a sua quota parte da herança em favor de outro. Todavia, não é bem nesses termos que a renuncia é feita, pelo que sempre devemos ficar atentos para não pagar mais imposto por isso ou mesmo beneficiar herdeiro distinto daquele que se pretende favorecer....</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Uma situação muito corriqueira é a vontade de um herdeiro renunciar a
sua quota parte da herança em favor de outro. Todavia, não é bem nesses termos
que a renuncia é feita, pelo que sempre devemos ficar atentos para não pagar
mais imposto por isso ou mesmo beneficiar herdeiro distinto daquele que se
pretende favorecer.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O
Código Civil tem como regra que o herdeiro que não deseja receber a herança
deve renunciar de forma expressa, seja por uma escritura de renúncia elabora em
cartório ou por termo judicial, no processo de inventário judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lembre-se
a renúncia é ato irrevogável e, mais, quem renuncia não paga o Imposto de
Transmissão Causa Mortis. Todavia, não é permitida a renuncia de apenas uma
parte da herança. Isto significa dizer que quando o herdeiro não aceitar a
herança, está fazendo sobre a totalidade da sua quota parte.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Existe ainda uma peculiaridade entre a renúncia e a cessão da quota
parte da herança. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na primeira, quando se renuncia à herança, a parte que cabe ao
renunciante passa para os outros herdeiros da mesma classe, sendo as classes,
os descendentes, ascendentes, cônjuge/companheiro e colateral. Isto se
significa que se o renunciante for o único herdeiro da classe descendente, a
sua quota parte passará para os herdeiros da classe subsequente, os
ascendentes. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale dizer que, se você tem dois irmãos, mas quer deixar sua quota parte
apenas para um deles, não se trata de renuncia, mas de aceitação da herança com
a cessão de direitos a determinado herdeiro. Neste caso, incide será devido
imposto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como dito, na hipótese da cessão, o herdeiro pode doar a sua quota parte
para quem quiser beneficiar, mas deverá aceitar a herança e esse ato de
aceitação, traz consigo o dever de efetuar o pagamento do imposto de transmissão
causa mortis e ainda o imposto de transmissão inter vivos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diferentemente se você tiver um irmão e quiser deixar sua quota parte
para ele. Neste caso, você deverá renunciar a sua quota parte na herança e não
haverá a incidência de imposto.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ainda existem certas peculiaridades que devem ser analisadas caso a
caso, por isso, se deve ter cuidado ao renunciar ou mesmo ceder a quota parte
que lhe cabe na herança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Na dúvida, consulte um advogado de sua confiança.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por  Fernanda Ramalho Chiaradia</p>
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