Você sabe que as dívidas não morrem com o autor da herança? Pois então, as obrigações assumidas em vida, devem ser cumpridas com patrimônio do falecido.

Bem verdade, que as dívidas não podem ultrapassar as forças da herança, mas existem certos tipos de dívida vem acompanhada por um seguro prestamista, ou seja, ao fazer um financiamento ou um empréstimo, por exemplo, já paga um seguro que, no caso de sua morte invalidez permanente ou desemprego involuntário. Esse seguro assume uma parcela da dívida por um período, ou no caso de falecimento assume a integralidade da dívida ou parte dela, a depender do valor contratado na apólice.

Em geral, os financiamentos imobiliários e empréstimos consignados incluem a contratação do chamado seguro prestamista, mas ele também se apresenta na contratação de cartões de crédito, consórcios, cheque especial, etc.

Assim, no caso de óbito do contratante do seguro prestamista, os bens deixados não serão usados para pagamentos das dívidas, uma vez que serão quitadas ela seguradora, ficando a herança intocada aguardando a partilha após o inventário.

Você já conhecia o seguro prestamista?

Sabe se seu empréstimo ou financiamento estão segurados?

Confira no seu contrato, caso não o tenha em mãos, solicite a cópia deste para verificar se contratou o seguro (muitas vezes a instituição bancária nem informa a contratação).

É importante conferir!

Ah, lembrando, outra dica, se você quitou o financiamento antes do prazo final, também poderá pedir a restituição de valores, pois o seguro, na maioria das vezes, é calculado até o final do financiamento/empréstimo.

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