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	<title>Arquivos vinculo trabalhista - Fernanda Ramalho</title>
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	<description>Advogada Porto Alegre</description>
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		<title>Empregada doméstica obtém reconhecimento de vínculo de emprego com dona de casa de praia</title>
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		<pubDate>Tue, 08 Dec 2020 20:15:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Ela trabalhava três vezes por semana e recebia pagamentos mensais. 04/12/20 &#8211; A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho &#160;rejeitou o recurso de uma empregadora doméstica de Matinhos (PR) contra a decisão que a condenou a registrar carteira de trabalho de uma empregada doméstica contratada para trabalhar em sua casa de praia. Para a...</p>
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<p class="wp-block-paragraph"><em>Ela trabalhava três vezes por semana e recebia pagamentos mensais.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">04/12/20 &#8211; A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho &nbsp;rejeitou o recurso de uma empregadora doméstica de Matinhos (PR) contra a decisão que a condenou a registrar carteira de trabalho de uma empregada doméstica contratada para trabalhar em sua casa de praia. Para a maioria dos ministros, o acolhimento da versão da patroa de que a empregava trabalhava apenas um dia por semana exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado no TST.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Vínculo de emprego</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Na reclamação trabalhista, ajuizada em março de 2015, a empregada disse que trabalhava todas as segundas, quartas e sextas-feiras e aos sábados e domingos, quando os patrões estavam na casa da praia. Nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março (alta temporada), disse que trabalhava de segunda a domingo e que sua remuneração era paga mensalmente.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Diarista</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Em sua defesa, a patroa afirmou que a empregada havia prestado serviços como diarista de janeiro de 2010 a junho de 2011 e de junho de 2012 a novembro de 2014. No primeiro período de prestação de serviços, ela recebia R$ 75 por dia de trabalho. No segundo, em que trabalhava apenas uma vez por semana, a remuneração era de R$ 100 por dia.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Trabalho contínuo</h4>



<p class="wp-block-paragraph">O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) reformou a sentença. Na interpretação do TRT, ficou comprovado, por meio de depoimentos, que a prestação de serviços se dava de forma contínua, “trabalhando para a patroa três vezes por semana e percebendo pagamentos mensais”, e a empregadora não conseguiu fazer prova de que a relação era eventual. Ainda de acordo com a decisão, o fato de a empregada ter declarado que organizava o seu trabalho e, na maioria das vezes, “fazia tudo no mesmo dia&#8221; não caracterizava confissão de que trabalhava apenas um dia na semana.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Confissão</h4>



<p class="wp-block-paragraph">No recurso ao TST, a empregadora sustentou que o TRT havia errado ao decidir com base em prova testemunhal, pois a própria empregada havia confessado situação contrária. Segundo ela, a prova testemunhal deixou de ser sopesada corretamente, “valendo-se o Tribunal de depoimento sem credibilidade para impor a condenação”. Ainda quanto à alegada confissão, argumentou que o Tribunal não considerou o fato de que ninguém morava na casa, de que era possível fazer o serviço em um dia por semana e que o valor recebido por mês correspondia a cinco diárias.</p>



<h4 class="wp-block-heading">Provas</h4>



<p class="wp-block-paragraph">Todavia, o recurso não pôde ser analisado pela Oitava Turma em razão da &nbsp;Súmula 126 do TST, que impede a reanálise de fatos e provas em instância extraordinária. Para o ministro Brito Pereira, para ser possível desacreditar o depoimento da testemunha trazida pela trabalhadora, a fim de prevalecer os depoimentos das testemunhas da patroa, seria preciso amplo reexame de provas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro observou que o Tribunal foi enfático ao reconhecer a continuidade na prestação de serviços em quatro passagens distintas da decisão, após examinar minuciosamente as provas. “Entendo que, nessa situação, é inafastável o reconhecimento do vínculo de emprego”, concluiu.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="http://www.tst.jus.br/web/guest/-/empregada-dom%C3%A9stica-obt%C3%A9m-reconhecimento-de-v%C3%ADnculo-de-emprego-com-dona-de-casa-de-praia">www.tst.jus.br </a></p>



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