O que você precisa saber:
Advogada desde 2008, com Especialização em Direito Público, com forte atuação na defesa de servidores públicos de todas as esperas e seus pensionistas, desde o concurso até a aposentadoria.
Nosso escritório, presta serviços jurídicos de orientação e esclarecimentos de direitos dos servidores e de seus pensionistas, atuando tanto na via administrativa como na via judicial, dentre outros serviços, tais como:
– Defesa em sindicâncias e processos disciplinares;
– Defesa em processos administrativos que visam a supressão, revisão e indeferimento de vantagens ou determinadas rubricas, tais como, horas extras, auxílio-transporte, abono permanência, anuênios, gratificações e progressões, etc;
– Análise de irregularidades e ajuizamento de ações judiciais relacionadas ao ingresso via concurso público (nomeação, vacância, preterição, validade, estágio probatório, etc;
– Ações individuais contra incidência irregular de tributos sobre a remuneração e determinadas rubricas;
– Ações para buscar diferenças salariais de desvio de função;
– elaboração de requerimentos administrativos relacionadas a vantagens e direitos do servidor público;
– análise da contagem de tempo de serviço, assim como a averbação e desaverbação de tempo, para quaisquer finalidades, sobretudo, para aposentadoria;
– reintegração de servidores e anulação de penalidades disciplinares;
– Análise de direito a deslocamento de servidores, como remoção, licença e redistribuição;
– Ação judicial para conversão de licença-prêmio em pecúnia, quando não gozada e não utilizada para outra finalidade;
– Análise de correção do pagamento do terço de férias, horas extras, abono de permanência, auxílio-creche, auxílio-transporte, etc;
– Ações contra negativa de pagamento de adicionais, progressão por capacitação, mérito e tempo de serviço, gratificações e indenizações;
– Análise e acompanhamento nos casos de assédio moral;
– Ações para reconhecimento e conversão de tempo especial em tempo comum para fins de aposentadoria;
– Análise e estudo de projeção de aposentadoria, inclusive, a aposentadoria especial;
– Revisão de aposentadoria e de pensão, inclusive, dos cálculos dos respectivos proventos;
1 - Advogada
Advogada desde 2008, especializada em Direito Público, com 12 anos de experiência na defesa de servidores públicos.
3 - Avaliação
É necessário agendar atendimento online ou presencial para análise do caso e de documentos, para melhor e mais adequada orientação da questão específica trazida pelo cliente.
2 - Cliente
Servidores públicos federais, estaduais e municipais e seus pensionistas, desde o concurso público à aposentadoria.
4 - Resultado
Atuação ética e comprometida com a eficiência e a agilidade na prestação dos serviços, sempre buscando um resultado favorável da demanda trazida pelo cliente.
Dúvidas comuns
O concurso público é regido pelas regras constantes no seu edital, do qual não podem se desvincular nem o candidato, nem a Administração, devendo estas regras ser apresentadas previamente, em atenção ao princípio da publicidade, moralidade e isonomia. Isto significa dizer que o edital deverá nortear todo o certame.
Assim, as questões de prova de concurso público deverão obrigatoriamente observar o disposto no edital.
Como regra geral, a primeira orientação é de que, diante de dúvidas quanto à correção e a avaliação de questões de concursos públicos, o candidato deve apresentar recurso administrativo perante a Banca Examinadora.
Indeferido o pleito no âmbito administrativo, o candidato poderá ingressar com ação judicial para fins de anulação de determinada questão do certame, desde que isso não implique a análise dos critérios de mérito do ato administrativo de correção e avaliação da Banca Examinadora.
O concurso público é regido pelas regras constantes no seu edital, do qual não podem se desvincular nem o candidato, nem a Administração, devendo estas regras ser apresentadas previamente, em atenção ao princípio da publicidade, moralidade e isonomia. Isto significa dizer que o edital deverá nortear todo o certame.
Assim, as questões de prova de concurso público deverão obrigatoriamente observar o disposto no edital.
Como regra geral, a primeira orientação é de que, diante de dúvidas quanto à correção e a avaliação de questões de concursos públicos, o candidato deve apresentar recurso administrativo perante a Banca Examinadora.
Indeferido o pleito no âmbito administrativo, o candidato poderá ingressar com ação judicial para fins de anulação de determinada questão do certame, desde que isso não implique a análise dos critérios de mérito do ato administrativo de correção e avaliação da Banca Examinadora.
No caso dos servidores públicos federais, a duração do trabalho é regida por norma federal própria, a Lei n°. 8.112/90, editada no âmbito da competência reservada pela Constituição Federal, na condição de ente público empregador, com iniciativa legislativa exclusiva do Presidente da República (art. 61, § 1°, inciso II, alínea ‘c’ da CF/88).
De acordo com o art. 19, caput e § 2º da Lei n°. 8.112/90, os servidores públicos federais terão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima de trabalho de 40 horas semanais, observados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas, respectivamente, salvo quando a duração do trabalho estiver estabelecida em leis especiais.
Isto significa dizer que a jornada de trabalho dos servidores federais somente poderá ser diversa daquela estabelecida na Lei n°. 8.112/90, se prevista em lei federal de iniciativa do presidente da república, de caráter especial, ou seja, destinada a regulamentar a duração do trabalho para os servidores federais, independentemente do que disponha cada lei nacional regulamentadora de profissão.
São cotidianas as negativas de direito por parte da Administração em relação a concessão de diversos direitos e benefícios aos servidores em estágio probatório. Em caso de negativa, pode-se buscar o Poder Judiciário para o reconhecimento do direito. Para tanto, verifique quais licenças, remoções e afastamentos poderão ser concedidos a esses servidores.
Notório é o fato de que o servidor público em estágio probatório ainda não possui a totalidade dos direitos e benefícios assegurados aos servidores estáveis. De modo que não é qualquer direito ou benefício que poderá ser concedido ao servidor durante tal período, existindo permissões, vedações e até limitações que não são iguais em todas as esferas da Administração Pública.
No que atine às licenças, são permitidas aos servidores durante o período de prova: licença por motivo de doença na família; licença por motivo de afastamento do cônjuge/companheiro; licença para o serviço militar; licença para atividade política e desempenho de mandato classista e licença para tratamento da própria saúde.
Quanto aos afastamentos, os servidores em estágio poderão solicitar: afastamento para o exercício de mandato eletivo; afastamento para estudo ou missão no exterior; afastamento para servir em organismo internacional; afastamento para participar de curso de formação (decorrente de aprovação em outro concurso público para outro cargo da Administração Federal).
É ainda permitida a concessão de remoção de ofício, no interesse da Administração.
Todavia, importa esclarecer que durante o gozo de determinadas licenças e afastamentos o prazo de estágio probatório fica suspenso, voltando a correr somente quando do retorno do servidor ao exercício das suas atividades, tais como: licença por motivo de doença em pessoa da família; licença por motivo de afastamento do cônjuge e companheiro; licença para atividade política e mandato classista; afastamento para servir em organismo internacional, afastamento para participar de curso de formação, etc.
Por outro lado, são vedadas as concessões de: licenças para capacitação prevista pela Lei n° 8.112/90, por exigir cinco anos de efetivo exercício; afastamento para participar de programa de pós-graduação no país, licença para tratar de assuntos particulares e remoção à pedido, no interesse da administração.