O que você precisa saber:
Nossa atuação é voltada à defesa exclusiva dos trabalhadores, prestando serviços jurídicos de orientação e esclarecimento de direitos, medidas judiciais perante à Justiça do Trabalho, dentre outros, tais como:
– Elaboração de acordos judiciais e extrajudiciais (quando cabível);
– Análise e elaboração de cálculos trabalhistas;
– Análise do contrato de trabalho e de suas alterações;
– Análise de rescisões e das verbas rescisórias;
– Ajuizamento de reclamatória para postular verbas trabalhistas decorrentes de irregularidades no contrato de trabalho, tais como: rescisões, férias, horas extras, desvio de função, equiparação salarial, justa causa, reintegração, danos morais, assédio moral, reconhecimento de vínculo, etc.
1 - Advogada
Advogada desde 2008, com especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, pelo Centro de Estudos do Direito do Trabalho – CETRA/RS (IMED- CETRA-RS).
3 - Avaliação
É necessário agendar atendimento online ou presencial para análise do caso e de documentos, para melhor e mais adequada orientação da questão específica trazida pelo cliente.
2 - Cliente
Trabalhadores por prazo determinado, indeterminado, trabalhador avulso, trabalhador eventual, trabalhador autônomo, trabalhador doméstico e estagiário profissional.
4 - Resultado
Atuação ética e comprometida com a eficiência e a agilidade na prestação dos serviços, sempre buscando um resultado favorável da demanda trazida pelo cliente.
Dúvidas comuns
Em um cenário de crise econômica é muito comum o aumento de demissões pelas empresas. Então fique atento aos direitos que o trabalhador possui ao ser despedido sem justa causa:
- Saldo de salário, referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
- Aviso prévio indenizado, na ausência de comunicação ou com prazo inferior ao previsto na legislação e aviso prévio proporcional;
- Décimo terceiro salário proporcional;
- Férias vencidas quanto ao período aquisitivo completo e não concedido;
- Férias proporcionais;
- Multa de 40% sobre o saldo de FGTS devido no contrato;
- Saque do FGTS e encaminhar o seguro desemprego, se cumpridos os requisitos legais;
Se você foi despedido sem justa causa e não recebeu todos os seus direitos poderá ajuizar uma reclamatória trabalhista. Na dúvida, procure a orientação de um advogado.
O contrato de trabalho prevê uma série de direitos e deveres tanto em relação ao empregado, como ao empregador, de modo que violados os seus deveres e rompendo a confiança recíproca por uma das partes, nasce para a outra a possibilidade de extinguir o contrato de trabalho, sem que a parte lesada sofra prejuízos de ordem financeira e econômica.
Quando é o empregador que descumpre suas obrigações, tem-se a extinção do contrato de trabalho por “justa causa” do empregador, também denominada pela doutrina e jurisprudência como rescisão indireta, despedida indireta ou dispensa indireta.
Nesse caso o empregado poderá postular a extinção do contrato de trabalho por justa causa do empregador mediante o ajuizamento de reclamatória trabalhista.