Dizem que os avós criam memórias que o coração guarda para sempre. Isso é muito verdadeiro, pois tenho doces lembranças dos meus, em especial da minha avó Nair, com a qual mais convivi na minha primeira infância.
No entanto, muitos avós são privados dessa importante e necessária convivência, pelos pais ou por um deles, em prejuízo dos pequenos.
Mas o que você talvez não saiba é que avós têm o direito legal de conviver com os seus netos e vice-versa e podem ingressar com ação judicial para tanto.
Trata-se de um direito recíproco, que proporciona o fortalecimento dos vínculos afetivos familiares saudáveis, contribuindo para o desenvolvimento da criança ou do adolescente.
De acordo com a nossa legislação, os avós têm o direito de visitar os netos, mesmo que a convivência com a nora ou o genro não seja boa, devendo recorrer judicialmente para efetivar esse direito.
Se a convivência for benéfica para a criança ou para o adolescente, não há óbice ao deferimento da convivência avoenga, podendo ser estabelecido, por exemplo, um domingo ou um sábado no mês, um turno ou dois turnos durante a semana, alguns dias das férias, etc.
Além do direito à convivência, os avós também possuem o direito de receber alimentos, quando exercerem a guarda legal dos netos.
Lembremos, por fim, que a convivência que tratamos aqui, não se trata da guarda dos netos, a qual pode ser requerida, em situações muito específicas.
Ah, como eu sinto falta dos meus!