Os magistrados que integram a 7ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por um pai que pedia a volta do filho para uma escola particular, após a ex-companheira matricular o menino em uma escola pública.

O pai recorreu da decisão de 1º grau que havia determinado a manutenção do menino na escola pública. Ele alegou que, apesar de ter a guarda compartilhada, a mãe retirou o filho da escola particular e o matriculou na instituição pública sem sua autorização ou consentimento. Segundo o pai, a mudança teria causado sérios prejuízos à criança. Ele ainda afirmou que a dificuldade no processo de aprendizagem apresentado pela criança não foi causada pelo método de ensino da escola particular, e sim pelo rompimento do casal. Ainda citou que a escola pública apresentava problemas comuns a todas as instituições de ensino público.

O pai sugeriu que o filho permanecesse na escola particular e que fossem oportunizadas terapias e outras alternativas necessárias para auxiliar o menino a superar as dificuldades apresentadas.

Acórdão

Em seu voto, o Desembargador relator, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, esclareceu que pareceres psicológico e neuropsicopedagógico juntados ao processo mostram um grande desenvolvimento do menino nas atividades escolares depois da mudança de escola.

O magistrado transcreveu o parecer ministerial que foi pela manutenção da decisão: Com efeito, os elementos de prova acostados aos autos demonstram que o menor obteve melhora em seu comportamento, adaptando-se muito bem na nova instituição de ensino, e superando, a cada dia, suas dificuldades de aprendizado.

E um outro trecho do parecer, há uma afirmação de que as escolhas em relação ao local de estudo do menino devem ser realizadas pelos pais, sempre focando o bem-estar dele. Na decisão, ainda foi salientada a necessidade de ficar claro para o menino que as escolhas não serão realizadas para agradar o pai ou a mãe, mas para que ele tenha suas potencialidades exploradas e bem atendidas.

Por fim, foi recomendado aos pais uma abordagem com cautela e maturidade sobre esse assunto, para chegarem a um consenso sobre o que será melhor para o filho no próximo ano letivo.
Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro e o Juiz de Direito convocado ao TJRS, Roberto Arriada Lorea.

Fonte: www.tjrs.jus.br

Deixe um comentário