Como os ministros modularam os efeitos, novo cálculo passou a valer na data do julgamento, 20 de março.

O TST revisitou orientação jurisprudencial da Corte e decidiu que a remuneração pelo repouso semanal, com a inclusão no cálculo de horas extras prestadas pelo empregado, deve ter reflexo sobre outras verbas, como férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

Até então, o posicionamento dos ministros era contrário ao reflexo desses valores majorados do repouso semanal no cálculo de outras verbas, porque geraria pagamento em duplicidade. O entendimento, consolidado há 13 anos, estava na OJ 394. A mudança de entendimento se deu em julgamento realizado na última segunda-feira, 20, em incidente de recurso repetitivo.

Os ministros, por maioria, atribuiram à OJ a seguinte redação: 

  1. A majoração do valor do repouso semanal remunerado decorrente da integração das horas extras habituais deve repercutir no cálculo efetuado pelo empregador das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS.
  2. A nova orientação será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023.

Para o relator, ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, a posição anterior partia de um erro matemático e jurídico. Para ele, não seria possível proibir a incidência de reflexos em outras verbas provenientes do descanso semanal remunerado majorado pela integração de horas extras.

O revisor, ministro Alberto Bastos Balazeiro, concordou. Ele considerou não haver pagamento em duplicidade com a repercussão do somatório das horas extras e do repouso semanal remunerado em outras verbas trabalhistas.

18 ministros seguiram este entendimento. 

Quatro ministros divergiram, votando pela manutenção do enunciado como já era aplicado: Ives Gandra, Sérgio Martins, Maria Cristina Peduzzi e Dora Maria da Costa. 

Modulação

No julgamento, os ministros, após longo debate, decidiram modular os efeitos, de modo que o novo posicionamento vale desde a data do julgamento, 20/03/23. Portanto, apenas a partir desta data as horas extras trabalhadas repercutirão no repouso semanal remunerado e nas demais verbas trabalhistas.

Processo: 10169-57.2013.5.05.0024

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/383458/tst-reve-posicao-e-repouso-semanal-majorado-refletira-em-outras-verbas

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