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	<title>Arquivos Sem categoria - Fernanda Ramalho</title>
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	<description>Advogada Porto Alegre</description>
	<lastBuildDate>Wed, 10 Apr 2024 21:52:44 +0000</lastBuildDate>
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	<item>
		<title>ATENÇÃO: NÃO CAIA EM GOLPES!</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2024/04/10/atencao-nao-caia-em-golpes/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 10 Apr 2024 21:42:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Novamente, o escritório Fernanda Ramalho Advocacia adverte aos seus clientes que estão sendo praticados diversos golpes através de mensagens de whatsapp, e-mail e contato telefônico, sobre levantamentos de valores em processos judiciais, via alvará, precatórios e RPVs. Os golpistas enviam mensagens via whatsapp, e-mail e contato telefônico, se apresentando como integrantes do escritório FERNANDA RAMALHO...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Novamente, o escritório Fernanda Ramalho Advocacia adverte aos seus clientes que estão sendo praticados diversos golpes através de mensagens de whatsapp, e-mail e contato telefônico, sobre levantamentos de valores em processos judiciais, via alvará, precatórios e RPVs.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os golpistas enviam mensagens via whatsapp, e-mail e contato telefônico, se apresentando como integrantes do escritório FERNANDA RAMALHO ADVOCACIA, envolvendo ainda o nome da advogada FERNANDA RAMALHO – OAB 73.635, sócia fundadora da sociedade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">TRATA-SE DE UM GOLPE! </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os golpistas se utilizam do
endereço, do nome do escritório e do nome de seus advogados para ludibriar a
vítima, dando a falsa impressão de que se trata de informação verdadeira e
oficial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso receba algum contato suspeito, busque o contato pessoal com o seu advogado, pesquise os contatos no site oficial do escritório de advocacia ou mesmo junto a OAB-RS. E não esqueça de bloquear e denunciar o número do celular no próprio aplicativo do WhatsApp.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sempre desconfie de qualquer solicitação de depósito prévio para recebimento de crédito judicial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório FERNANDA RAMALHO
ADVOCACIA não solicita pagamento prévio de valores para liberação de processos
judiciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de qualquer pagamento
relacionado aos seus processos judiciais (de honorários ou custas processuais)
confirme a veracidade entrando em contato com o escritório Fernanda Ramalho
Advocacia, por meio dos seus canais oficiais de comunicação. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Não caia em golpes! Bloqueie o e denuncie o WhatsApp dos golpistas para que o número seja banido do aplicativo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Reforçamos abaixo, nossos canais oficiais de comunicação, VIA WHATS:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Whatsapp (51) 98626-8218 &nbsp;e&nbsp; (51) 99237-0610</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="mailto:fernandaramalhoadvocacia@gmail.com">fernandaramalhoadvocacia@gmail.com</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="mailto:contato@fernandaramalho.adv.br">contato@fernandaramalho.adv.br</a>
</p>
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		<item>
		<title>AVISO DE RECESSO</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2023/12/19/aviso-de-recesso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 19 Dec 2023 20:20:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Informamos que nosso escritório entrará em recesso a partir do dia 22 de dezembro e retornaremos ao funcionamento normal no dia 08 de janeiro de 2024. Lembramos que o judiciário tem seu próprio recesso, atendendo em regime de plantão entre o dia 20 de dezembro e 06 de janeiro de 2024, sendo que todos os...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Informamos que nosso escritório entrará em recesso a partir do dia 22 de dezembro e retornaremos ao funcionamento normal no dia 08 de janeiro de 2024.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lembramos que o judiciário tem seu próprio recesso, atendendo em regime de plantão entre o dia 20 de dezembro e 06 de janeiro de 2024, sendo que todos os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2024.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para questões urgentes, entre em contato pelo whatsapp (51) 9237-0610 ou pelo e-mail fernandaramalhoadvocacia@gmail.com, tais demandas serão atendidas de acordo com a urgência do caso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agradecemos a compreensão e aproveitamos para desejar a todos um feliz natal e um 2024 repleto de amor, saúde e prosperidade.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>É válida a exigência de índice de massa corporal &#8211; IMC em concursos públicos?</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2023/05/24/e-valida-a-exigencia-de-indice-de-massa-corporal-imc-em-concursos-publicos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2023 21:33:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[concursos públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Para determinados cargos públicos, os concursos públicos costumam ser bastante rigorosos, com a exigência de requisitos de ingresso relacionados à saúde dos candidatos, devido às atribuições do próprio cargo ou carreira em questão, as quais exigem que o servidor público tenha boas condições de saúde. Essa exigência é comum em concursos das carreiras militares, tais...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Para determinados cargos
públicos, os concursos públicos costumam ser bastante rigorosos, com a
exigência de requisitos de ingresso relacionados à saúde dos candidatos, devido
às atribuições do próprio cargo ou carreira em questão, as quais exigem que o
servidor público tenha boas condições de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa exigência é comum em
concursos das carreiras militares, tais como, Policia Militar, Corpo de
Bombeiros, Forças Armadas, dentre outros, sendo que no próprio edital é prevista
a realização de exames médicos, como etapa eliminatória do concurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, a grande parte dos
certames destinados ao ingresso de tais carreiras/cargos faz exigências quanto
à altura e ao peso mínimo e máximo dos candidatos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Todavia, de acordo com o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça, para que este tipo de exigência
seja considerado legal deve haver previsão em lei específica que imponha tal
limitação, sendo que qualquer critério discriminatório em concurso público deve
ser feito sob a ótica da razoabilidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa dizer que, além de
ter que constar em edital, a exigência deve constar previamente em lei, a
exigência deve atender os critérios de razoabilidade quanto ao exercício das
atribuições do cargo público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ora, a análise física realizada
unicamente com base no IMC, pode acarretar a eliminação injusta de candidatos
amplamente capacitados para a próxima etapa do certame, em geral, o teste de aptidão
física.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Podemos ainda nos deparar com
outras situações ainda mais graves, como nos concursos de cargos ou carreiras
em que o esforço físico não é preponderante à atividade funcional. Neste caso,
além de ser uma exigência totalmente desproporcional à finalidade pública,
também é uma exigência discriminatória e, portanto, inconstitucional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O próprio Superior Tribunal de
Justiça possui diversas decisões nas quais se firmou a posição no sentido de
que o índice IMC, como único critério de eliminação, não é capaz de evidenciar a
inaptidão física do candidato, tampouco representa a sua incapacidade para o
exercício de determinados cargos públicos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, dependendo da situação, a exclusão de candidato apenas com base no índice de IMC pode ser ilegal, sendo que, neste caso, há de se pensar na possibilidade de ajuizamento de ação judicial para buscar a anulação deste ato administrativo, bem como a reintegração do candidato ao concurso.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Fernanda Ramalho</p>
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			</item>
		<item>
		<title>TRF4 determina retomada de processo seletivo da FURG para ingresso de pessoas transgêneros</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2023/03/07/trf4-determina-retomada-de-processo-seletivo-da-furg-para-ingresso-de-pessoas-transgeneros/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Mar 2023 21:20:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou liminar da Justiça Federal gaúcha e determinou a retomada de processo seletivo específico para ingresso de estudantes transgêneros em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A decisão foi proferida pelo desembargador Roger Raupp Rios no dia 3/3. O magistrado entendeu que a...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou liminar da Justiça Federal gaúcha e determinou a retomada de processo seletivo específico para ingresso de estudantes transgêneros em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A decisão foi proferida pelo desembargador Roger Raupp Rios no dia 3/3. O magistrado entendeu que a inclusão de pessoas transgêneros dentre os destinatários de ações afirmativas é uma medida legítima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo foi ajuizado por dois advogados, um morador de Rio Grande (RS) e o outro residente em Aquidauana (MS). Os autores questionaram a iniciativa da FURG, que, em outubro de 2022, tornou pública a abertura de processo seletivo específico para ingresso de estudantes transgêneros por meio de edital, oferecendo dez vagas de graduação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os advogados alegaram que “a FURG ao instituir cotas, no âmbito da graduação, para pessoas transgênero adentra na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal”. Eles requisitaram a anulação da resolução administrativa do Conselho Universitário da FURG, que alterou o programa de ações afirmativas dos cursos de graduação e pós-graduação para incluir pessoas transgêneros, e do edital do processo seletivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No dia 27/2, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução e do certame. A Universidade recorreu ao TRF4.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FURG defendeu a constitucionalidade da cota para pessoas transgêneros como &#8220;ação afirmativa legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado brasileiro, que busca prestigiar o princípio da isonomia material, previsto na Constituição, bem como visa materializar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e erradicar a marginalização desta população construindo uma sociedade livre, justa e solidária”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do caso, desembargador Rios, acatou o recurso e suspendeu a liminar. O magistrado destacou que “faz-se necessário considerar a inclusão de pessoas transgêneros dentre os destinatários de ações afirmativas. Em juízo liminar, conclui-se pela legitimidade da medida”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu despacho, ele considerou a “proteção jurídico constitucional a que fazem jus indivíduos e grupos discriminados em virtude de orientação sexual e identidade de gênero”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desembargador ainda apontou decisões já proferidas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com o “reconhecimento que qualifica as pessoas transgêneros dentre os destinatários das ações afirmativas, diante de sua experiência histórica pretérita e atual dentre os ‘grupos socialmente desfavorecidos’”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.trf4.jus.br </p>
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			</item>
		<item>
		<title>ATENÇÃO! ALERTA DE GOLPES CONTRA CLIENTES DO ESCRITÓRIO!</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2023/01/09/atencao-alerta-de-golpes-contra-clientes-do-escritorio/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2023 15:46:29 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O escritório Fernanda Ramalho Advocacia adverte aos seus clientes que estão sendo praticados golpes contra seus clientes, através de mensagens de whatsapp, e-mail e contato telefônico, sobre levantamentos de valores em processos judiciais, via alvará, precatórios e RPVs. Os golpistas enviam mensagens via whatsapp, e-mail e contato telefônico, se apresentando como integrantes da antiga sociedade...</p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2023/01/09/atencao-alerta-de-golpes-contra-clientes-do-escritorio/">ATENÇÃO! ALERTA DE GOLPES CONTRA CLIENTES DO ESCRITÓRIO!</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O escritório Fernanda Ramalho Advocacia adverte aos seus clientes que estão sendo praticados golpes contra seus clientes, através de mensagens de whatsapp, e-mail e contato telefônico, sobre levantamentos de valores em processos judiciais, via alvará, precatórios e RPVs.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os golpistas enviam mensagens via
whatsapp, e-mail e contato telefônico, se apresentando como integrantes da
antiga sociedade RAMALHO &amp; FORTES ADVOCACIA (extinta em outubro de 2019),
envolvendo ainda o nome da advogada FERNANDA RAMALHO – OAB 73.635, sócia
fundadora da sociedade Fernanda Ramalho Advocacia.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>ATENÇÃO: TRATA-SE DE UM GOLPE! </strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Os golpistas se utilizam do endereço, do nome do escritório e do nome de seus advogados para ludibriar as vítimas, dando a falsa impressão de que se trata de informação verdadeira e oficial.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso receba algum contato
suspeito, busque o contato pessoal com o seu advogado, pesquise os contatos no
site oficial do escritório de advocacia ou mesmo junto a OAB-RS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Sempre desconfie de qualquer
solicitação de depósito prévio para recebimento de crédito judicial. </p>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório FERNANDA RAMALHO
ADVOCACIA não solicita pagamento prévio de valores para liberação de processos
judiciais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Antes de qualquer pagamento relacionado
aos seus processos judiciais (de honorários ou custas processuais) confirme a
veracidade entrando em contato com o escritório Fernanda Ramalho Advocacia, por
meio dos seus canais oficiais de comunicação. </p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Não caia em golpes!</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Reforçamos abaixo, nossos canais oficiais
de comunicação:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Telefone: (51) 3061-9866 &nbsp;&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Whatsapp (51) 98626-8218 &nbsp;e&nbsp; (51)
99237-0610</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="mailto:fernandaramalhoadvocacia@gmail.com">fernandaramalhoadvocacia@gmail.com</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><a href="mailto:contato@fernandaramalho.adv.br">contato@fernandaramalho.adv.br</a>
</p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2023/01/09/atencao-alerta-de-golpes-contra-clientes-do-escritorio/">ATENÇÃO! ALERTA DE GOLPES CONTRA CLIENTES DO ESCRITÓRIO!</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>AVISO DE RECESSO DE FINAL DE ANO</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2022/12/19/aviso-de-recesso-de-final-de-ano/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 19 Dec 2022 20:35:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O escritório FERNANDA RAMALHO ADVOCACIA informa a todos os seus clientes que entrará em recesso a partir do dia 20 de dezembro, retornando às atividades normais no dia 09 de janeiro de 2023. Lembramos que o judiciário também tem o seu próprio recesso, quando então todos os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20...</p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2022/12/19/aviso-de-recesso-de-final-de-ano/">AVISO DE RECESSO DE FINAL DE ANO</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-table"><table class=""><tbody><tr><td></td></tr></tbody></table></figure>



<p class="wp-block-paragraph">O escritório FERNANDA RAMALHO ADVOCACIA informa a todos os seus clientes que entrará em recesso a partir do dia 20 de dezembro, retornando às atividades normais no dia 09 de janeiro de 2023. Lembramos que o judiciário também tem o seu próprio recesso, quando então todos os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2023.<br> <br>Para questões urgentes, entrar em contato pelo WhatsApp (51) 9237-0610 ou pelo e-mail <a href="mailto:fernandaramalhoadvocacia@gmail.com">fernandaramalhoadvocacia@gmail.com</a>, sendo que eventuais demandas serão atendidas de acordo com a urgência do caso.<br> <br> Agradecemos a compreensão e aproveitamos para desejar um feliz natal e um 2023 cheio de amor, saúde e prosperidade a todos.<br> <br> Att.<br> <br> Fernanda Ramalho </p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2022/12/19/aviso-de-recesso-de-final-de-ano/">AVISO DE RECESSO DE FINAL DE ANO</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Idoso tem preferência em critério de desempate em concurso público</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2022/02/09/idoso-tem-preferencia-em-criterio-de-desempate-em-concurso-publico/</link>
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		<pubDate>Wed, 09 Feb 2022 14:54:59 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRS concederam mandado de segurança para reconhecer o direito de candidata idosa a ficar em segundo lugar na lista final de aprovados em concurso público para a prefeitura de Balneário Pinhal. Na decisão, foi determinado que o critério de desempate deveria atender o que dispõe o Estatuto do Idoso....</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJRS concederam mandado de segurança para reconhecer o direito de candidata idosa a ficar em segundo lugar na lista final de aprovados em concurso público para a prefeitura de Balneário Pinhal. Na decisão, foi determinado que o critério de desempate deveria atender o que dispõe o Estatuto do Idoso.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Caso</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora do mandado de segurança prestou concurso público para a Prefeitura de Balneário Pinhal para o cargo de psicopedagogo institucional e clínico e informou que ficou em segundo lugar na classificação final, empatada com outra concorrente. Segundo ela, o edital do certame previa que o critério de desempate era a maior pontuação na prova de conhecimentos pedagógicos e legislação, motivo pelo qual foi classificada em terceiro lugar. No entanto, ela ingressou na justiça afirmando ser ilegal sua posição na classificação final visto que o artigo 27 do Estatuto do Idoso estabelece a idade maior de 60 anos como primeiro critério de desempate em concursos públicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Decisão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do processo, Desembargador Leonel Pires Ohweiler, afirmou que “no âmbito dos concursos públicos, os requisitos de acesso aos cargos e funções públicas devem ser estabelecidos em lei, significando que documentos, inclusive habilitações específicas, testes físicos, exames psicotécnicos, tempo de experiência e idade mínima ou máxima, dentre tantos outros requisitos, somente podem ser exigidos por lei, à qual deve vincular-se o edital”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No caso em julgamento, ambas as candidatas obtiveram a mesma nota final no certame e a mesma pontuação de títulos. Após aplicação dos critérios de desempate, uma candidata foi classificada em segundo lugar, pois sua nota em conhecimentos pedagógicos foi 44 pontos, enquanto que a nota da autora da ação foi de 40 pontos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o relator, a idosa interpôs recurso administrativo, que foi indeferido pela comissão julgadora do concurso. Também afirmou que o Estatuto do Idoso não é referido como critério de desempate na legislação municipal, nem no referido edital. O magistrado destaca ainda que os Tribunais Superiores têm admitido sua aplicação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“Se há um idoso, nos termos da legislação, aprovado em concurso público, o primeiro critério de desempate está previsto na lei, inexistindo competência discricionária, seja da Administração Pública ou do Poder Judiciário, para avaliar, mediante juízos de ponderações, e adotar, ainda que por vias transversas, outro primeiro critério de desempate”, ressaltou o Desembargador Ohweiler.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No voto, o relator destacou ainda que “ impõe-se observar a diretriz hermenêutica do artigo 3º da lei nº 10.741/03 &#8211; assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito ao trabalho (inclusive o trabalho público, mediante ingresso no serviço público). Adotar linha hermenêutica diversa ultrapassa as possibilidades normativas da legislação aludida”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Nelson Antonio Monteiro Pacheco e Eduardo Delgado.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo nº 70083900654</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.tjrs.jus.br</p>
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		<title>Plano deve custear medicamento administrado a paciente internado com Covid-19, decide TJSC</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Jan 2022 13:53:10 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a um paciente que esteve internado por complicações decorrentes da Covid-19 o direito de ter sua medicação custeada pelo plano de saúde ao qual é conveniado. De acordo com os autos, a equipe médica procedeu ao tratamento com o medicamento Actemra-Tocilizumabe enquanto...</p>
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<p class="wp-block-paragraph">A 7ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) garantiu a um paciente que esteve internado por complicações decorrentes da Covid-19 o direito de ter sua medicação custeada pelo plano de saúde ao qual é conveniado. De acordo com os autos, a equipe médica procedeu ao tratamento com o medicamento Actemra-Tocilizumabe enquanto o paciente permaneceu em um hospital mantido pela operadora.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Após a alta, ele foi surpreendido com a cobrança pela utilização daquele fármaco, sob o argumento de ausência de cobertura pelo plano de saúde porque o item não estaria previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Assim, requereu que a operadora fosse obstada de cobrar pelo medicamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pleito foi deferido liminarmente pelo desembargador relator da matéria, Osmar Nunes Júnior. No julgamento do caso, o relator concluiu que a liminar merece ser confirmada. Conforme exposto pelo magistrado, o Tribunal adota de maneira preponderante o entendimento de que é devido o tratamento&nbsp; realizado por procedimento não elencado no rol de procedimentos e/ou diretrizes especiais expedidos pela ANS, uma vez que este possui caráter descritivo básico no tocante às doenças cobertas. Também não incumbe à operadora de plano de saúde, prosseguiu o relator, a escolha do tratamento mais adequado à doença, atribuição esta exclusiva do médico assistente, podendo a operadora unicamente restringir cobertura a determinadas doenças.&nbsp;</p>



<p class="wp-block-paragraph">&#8220;Tendo em vista que,&nbsp;<em>in casu</em>, a negativa do procedimento se deu em razão de previsões constantes do rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar, associado com as diretrizes de utilização por ela estabelecidas, e não em decorrência da existência de exclusão expressa para o tratamento no referido rol ou de ausência de previsão de cobertura contratual para o tratamento da doença que acomete o agravante, não há falar em limitação da cobertura tão somente aos procedimentos previstos no rol da ANS&#8221;, escreveu Nunes Júnior.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ademais, continuou o relator, o fármaco foi utilizado para tratamento da Covid-19, circunstância que por certo deve, quando menos, atenuar o cumprimento estrito das diretrizes da ANS, diante da consabida situação de pandemia global e da necessidade de utilização dos mais diversos medicamentos para o tratamento da moléstia. A decisão foi unânime. Também participaram os desembargadores Álvaro Luiz Pereira de Andrade e Carlos Roberto da Silva (Agravo de Instrumento n. 5047705-31.2021.8.24.0000).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.tjsc.jus.br </p>
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		<title>AVISO DE RECESSO DE FIM DE ANO</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Dec 2021 20:11:02 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Informo a todos os clientes que o escritório entrará em recesso a partir do dia 20 de dezembro retornando às atividades normais (presenciais e online) no dia 05 de janeiro de 2022. Lembramos que o Judiciário também tem seu período próprio de recesso, quando então todos os prazos processuais ficam suspensos até o dia 20...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><strong>Informo a todos os clientes
que o escritório entrará em recesso a partir do dia 20 de dezembro retornando
às atividades normais (presenciais e online) no dia 05 de janeiro de 2022. Lembramos que o Judiciário também
tem seu período próprio de recesso, quando então todos os prazos processuais
ficam suspensos até o dia 20 de janeiro de 2022.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Os e-mails poderão ser enviados para <a href="mailto:contato@fernandaramalho.adv.br">contato@fernandaramalho.adv.br</a>
, mas somente serão respondidos no retorno das atividades do escritório.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Agradeço a compreensão e aproveito para desejar um
feliz natal e prospero ano novo a todos.</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Att,</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Fernanda Ramalho Advogada</strong></p>
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		<title>Tudo o que você precisa saber sobre a Ação de Revisão do FGTS</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Dec 2021 19:41:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Desde que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que Taxa Referencial – TR (taxa que remunera a caderneta de poupança) não preservava o valor dos créditos de precatórios, surgiu a tese de que a referida taxa também não seria adequada para corrigir o saldo do FGTS. Essa tese foi reforçada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade que...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Desde que o Supremo Tribunal Federal
reconheceu que Taxa Referencial – TR (taxa que remunera a caderneta de
poupança) não preservava o valor dos créditos de precatórios, surgiu a tese de
que a referida taxa também não seria adequada para corrigir o saldo do FGTS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa tese foi reforçada pela Ação
Direta de Inconstitucionalidade que está tramitando no Supremo Tribunal
Federal, no qual se questiona justamente o trecho da disposição legal que
estabelece a TR para a correção dos depósitos das contas de FGTS.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como o STF já possui decisão
similar, entendemos que há grandes chances de êxito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A referida ação seria julgada em
maio deste ano, mas foi retirada da pauta de julgamentos, pelo que entendemos
que os interessados devem ingressar com ação judicial o quanto antes para
assegurar o seu direito, tendo em vista que o julgamento deve ocorrer ainda no
primeiro semestre de 2022.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas quem tem direito?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Qualquer trabalhador que tenha tido
depósitos de FGTS a contar de 1999.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porque desde 1999?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Porque, desde 1999 o índice da TR
não consegue alcançar os avanços da inflação, de modo que toda a vez que os
depósitos de FGTS são atualizados não se consegue um rendimento superior ou ao
menos igual à inflação, em prejuízo dos trabalhadores.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, caso o STF entenda pela
substituição da TR por outro índice de correção, tudo o que foi perdido será
ressarcido aos trabalhadores, observada a prescrição a ser aplicada no
julgamento.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como sei o valor que tenho direito?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para o ajuizamento da ação judicial
é necessária a elaboração do cálculo das diferenças devidas. Esse cálculo é
elaborado a partir dos extratos das contas de FGTS, com a substituição da TR
pelo índice do IPCA-E.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quais documentos eu preciso enviar?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além da procuração, cópia de RG e
CPF e do comprovante de residência, necessitamos dos extratos das contas de
FGTS para a elaboração do cálculo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com os extratos das contas de FGTS,
mesmos daquelas que atualmente estejam inativas, apuram-se as diferenças entre
o que foi pago de atualização pela TR e da correção devida por outro índice de
correção que reflita a inflação de todo o período.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nós aplicamos o índice do IPCA-E, também
utilizado para a correção dos créditos de precatórios, nos termos das decisões
do STF.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Onde consigo os extratos de FGTS? </p>



<p class="wp-block-paragraph">Na própria Caixa Econômica Federal ou
facilmente pelo celular, baixando o aplicativo do FGTS. </p>
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