Desde que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que Taxa Referencial – TR (taxa que remunera a caderneta de poupança) não preservava o valor dos créditos de precatórios, surgiu a tese de que a referida taxa também não seria adequada para corrigir o saldo do FGTS.

Essa tese foi reforçada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade que está tramitando no Supremo Tribunal Federal, no qual se questiona justamente o trecho da disposição legal que estabelece a TR para a correção dos depósitos das contas de FGTS.

Como o STF já possui decisão similar, entendemos que há grandes chances de êxito.

A referida ação seria julgada em maio deste ano, mas foi retirada da pauta de julgamentos, pelo que entendemos que os interessados devem ingressar com ação judicial o quanto antes para assegurar o seu direito, tendo em vista que o julgamento deve ocorrer ainda no primeiro semestre de 2022.

Mas quem tem direito?

Qualquer trabalhador que tenha tido depósitos de FGTS a contar de 1999.

Porque desde 1999?

Porque, desde 1999 o índice da TR não consegue alcançar os avanços da inflação, de modo que toda a vez que os depósitos de FGTS são atualizados não se consegue um rendimento superior ou ao menos igual à inflação, em prejuízo dos trabalhadores.

Assim, caso o STF entenda pela substituição da TR por outro índice de correção, tudo o que foi perdido será ressarcido aos trabalhadores, observada a prescrição a ser aplicada no julgamento.

Como sei o valor que tenho direito?

Para o ajuizamento da ação judicial é necessária a elaboração do cálculo das diferenças devidas. Esse cálculo é elaborado a partir dos extratos das contas de FGTS, com a substituição da TR pelo índice do IPCA-E.

Quais documentos eu preciso enviar?

Além da procuração, cópia de RG e CPF e do comprovante de residência, necessitamos dos extratos das contas de FGTS para a elaboração do cálculo.

Com os extratos das contas de FGTS, mesmos daquelas que atualmente estejam inativas, apuram-se as diferenças entre o que foi pago de atualização pela TR e da correção devida por outro índice de correção que reflita a inflação de todo o período.

Nós aplicamos o índice do IPCA-E, também utilizado para a correção dos créditos de precatórios, nos termos das decisões do STF.

Onde consigo os extratos de FGTS?

Na própria Caixa Econômica Federal ou facilmente pelo celular, baixando o aplicativo do FGTS.

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