Muitos servidores públicos acreditam que terão isenção do Imposto de Renda apenas pelo fato de estarem acometidos de uma doença grave.

Mas o que eles não sabem é que apenas os rendimentos de servidores aposentados, pensionistas ou reformados é que terão direito a essa isenção.

Diversos sindicatos ingressaram com ações coletivas pleiteando a isenção de imposto de renda para os servidores em atividade.

No entanto, o tema foi objeto de discussão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o qual definiu que NÃO SE APLICA a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de portador de doença grave que se encontre em atividade laboral.

Assim, a resposta da pergunta do nosso feed é negativa, somente o servidor portador de doença grave aposentado tem esse direito.

Vamos esclarecer alguns pontos sobre o tema?

✔ A referida isenção é prevista no art. 6°, inciso XIV, da Lei n° 7.713/88.

✔ A lista de doenças é taxativa. Estão entre as listadas o câncer, a cardiopatia grave, o Parkinson, a hanseniase e a nefropatia grave.

✔ A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, inclusive, aquele dinheirinho ganho em ação judicial, se decorrente desses títulos.

✔ Caso se enquadre nessa situação, o servidor deve procurar o serviço médico oficial da União, Estados, Municípios ou do órgão a que estiver vinculado para emissão do laudo pericial.

✔ O laudo deverá ser entregue na fonte pagadora para que esta deixe de reter o imposto de renda.

✔ Se o laudo pericial oficial atestar que a doença foi contraída em momento anterior, a isenção terá efeito retroativo.

Fonte: @fernandaramalhoadv

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