Muitas vezes o candidato presta concurso obtendo êxito na classificação, mas ainda não concluiu o curso de graduação, tal qual como exigido para tomar posse no cargo público.

Nesse caso, a legislação autoriza a antecipação da colação de grau em razão de aprovação em concurso público, mesmo que com disciplinas pendentes ou sem o TCC ter sido concluído.

Como funciona a abreviação do curso?

A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional assegura o direito de requerer a abreviação do curso, desde que o aluno tenha desempenho extraordinário em sua formação.

O pedido de abreviação dependerá da avaliação de banca examinadora criada especialmente para esse fim, dependendo dos critérios exigidos pela instituição de ensino, como por exemplo, estar no último semestre do curso, ter concluído 75% do estágio curricular obrigatório, dentre outros.

Assim, o aluno que possui um alto grau de desempenho e que foi aprovado em concurso público, tem o direito de solicitar a abreviação do seu curso através de uma avaliação de banca examinadora especial, para obter a colação antecipada e assim conseguir tomar posse no cargo para o qual restou aprovado.

Ocorre que a instituição de ensino pode demorar para deferir o requerimento ou mesmo negar o direito, sendo, neste caso, razoável o pedido de reserva da vaga ao candidato que tem direito a colação antecipada, mas que ainda não foi deferida.

Considerando que a nomeação é iminente e o prazo para a posse é exíguo, numa eventual demora na antecipação da colação de grau ou mesmo no seu indeferimento, é possível o candidato lançar mão de medida judicial para não correr o risco de perder a sua vaga no cargo até que a instituição defira o requerimento de abreviação no curso.

Ah, o mesmo direito se aplica ao candidato que tenha sido aprovado para pós-graduação, programa de residência, se tiver proposta de emprego iminente, dentre outras hipóteses.

Na dúvida, procure advogado de sua confiança que seja especialista no assunto!

Por Fernanda Ramalho.

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