A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – TJMS determinou que uma mulher agredida pelo antigo companheiro receba indenização por danos morais a ser paga pelo agressor no valor de R$ 10 mil.
Segundo os autos, em março de 2013 o casal discutiu por conta do marido ter se ausentado de casa. Durante a briga, o homem alterou-se e chutou a esposa, além de ameaçar matá-la, bem como a sua filha. As agressões foram registradas em boletim de ocorrência e deram origem a um processo criminal na 2ª Vara de Violência Doméstica.
Depois de condenado em primeiro grau, o homem ingressou com Apelação Cível no TJMS. Ele alegou a falta de prova dos alegados danos morais, vez que a autora limitou-se apenas em anexar à inicial do processo cível uma cópia da sentença criminal. Ainda afirmou que tal sentença o beneficiaria em relação ao pedido de danos morais, vez que no documento haveria menção à inexistência de valores e provas a comprovar danos causados pela conduta do antigo companheiro.
Para o relator do recurso, em que pesem as alegações do requerido, as próprias agressões sofridas injustamente pela autora já ensejam a condenação na indenização por danos morais. Quanto ao valor arbitrado na sentença de 1º Grau de R$ 10 mil, o julgador considerou condizente com a função de reparar a ofensa sofrida pela ex-mulher e de desestimular a reiteração da conduta pelo ofensor.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.