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	<title>Arquivos Direito das Famílias - Fernanda Ramalho</title>
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	<description>Advogada Porto Alegre</description>
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		<title>Sem consenso entre pais separados, decisão judicial mantém criança em escola pública</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2023/03/23/sem-consenso-entre-pais-separados-decisao-judicial-mantem-crianca-em-escola-publica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Mar 2023 22:33:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Famílias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os magistrados que integram a 7ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por um pai que pedia a volta do filho para uma escola particular, após a ex-companheira matricular o menino em uma escola pública. O pai recorreu da decisão de 1º grau que havia determinado a manutenção do menino na escola...</p>
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<p class="wp-block-paragraph">Os magistrados que integram a 7ª Câmara Cível, por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por um pai que pedia a volta do filho para uma escola particular, após a ex-companheira matricular o menino em uma escola pública.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pai recorreu da decisão de 1º grau que havia determinado a manutenção do menino na escola pública. Ele alegou que, apesar de ter a guarda compartilhada, a mãe retirou o filho da escola particular e o matriculou na instituição pública sem sua autorização ou consentimento. Segundo o pai, a mudança teria causado sérios prejuízos à criança. Ele ainda afirmou que a dificuldade no processo de aprendizagem apresentado pela criança não foi causada pelo método de ensino da escola particular, e sim pelo rompimento do casal. Ainda citou que a escola pública apresentava problemas comuns a todas as instituições de ensino público.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O pai sugeriu que o filho permanecesse na escola particular e que fossem oportunizadas terapias e outras alternativas necessárias para auxiliar o menino a superar as dificuldades apresentadas.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Acórdão</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o Desembargador relator, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, esclareceu que pareceres psicológico e neuropsicopedagógico juntados ao processo mostram um grande desenvolvimento do menino nas atividades escolares depois da mudança de escola.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado transcreveu o parecer ministerial que foi pela manutenção da decisão:&nbsp;<em>Com efeito, os elementos de prova acostados aos autos demonstram que o menor obteve melhora em seu comportamento, adaptando-se muito bem na nova instituição de ensino, e superando, a cada dia, suas dificuldades de aprendizado</em>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E um outro trecho do parecer, há uma afirmação de que as escolhas em relação ao local de estudo do menino devem ser realizadas pelos pais, sempre focando o bem-estar dele. Na decisão, ainda foi salientada a necessidade de ficar claro para o menino que as escolhas não serão realizadas para agradar o pai ou a mãe, mas para que ele tenha suas potencialidades exploradas e bem atendidas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, foi recomendado aos pais uma abordagem com cautela e maturidade sobre esse assunto, para chegarem a um consenso sobre o que será melhor para o filho no próximo ano letivo.<br>Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Carlos Eduardo Zietlow Duro e o Juiz de Direito convocado ao TJRS, Roberto Arriada Lorea.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.tjrs.jus.br </p>
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		<title>Você sabia que os avós têm o direito legal de conviver com os netos?</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2021/07/27/voce-sabia-que-os-avos-tem-o-direito-legal-de-conviver-com-os-netos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Jul 2021 14:39:58 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Famílias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dizem que os avós criam memórias que o coração guarda para sempre. Isso é muito verdadeiro, pois tenho doces lembranças dos meus, em especial da minha avó Nair, com a qual mais convivi na minha primeira infância.&#160; No entanto, muitos avós são privados dessa importante e necessária convivência, pelos pais ou por um deles, em...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Dizem que os avós criam memórias que o coração guarda para
sempre. Isso é muito verdadeiro, pois tenho doces lembranças dos meus, em
especial da minha avó Nair, com a qual mais convivi na minha primeira infância.&nbsp; </p>



<p class="wp-block-paragraph">No entanto, muitos avós são privados dessa importante e
necessária convivência, pelos pais ou por um deles, em prejuízo dos pequenos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas o que você talvez não saiba é que avós têm o direito
legal de conviver com os seus netos e vice-versa e podem ingressar com ação
judicial para tanto. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Trata-se de um direito recíproco, que proporciona o
fortalecimento dos vínculos afetivos familiares saudáveis, contribuindo para o
desenvolvimento da criança ou do adolescente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a nossa legislação, os avós têm o direito de visitar
os netos, mesmo que a convivência com a nora ou o genro não seja boa, devendo
recorrer judicialmente para efetivar esse direito. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Se a convivência for benéfica para a criança ou para o
adolescente, não há óbice ao deferimento da convivência avoenga, podendo ser
estabelecido, por exemplo, um domingo ou um sábado no mês, um turno ou dois
turnos durante a semana, alguns dias das férias, etc.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além do direito à convivência, os avós também possuem o
direito de receber alimentos, quando exercerem a guarda legal dos netos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Lembremos, por fim, que a convivência que tratamos aqui, não
se trata da guarda dos netos, a qual pode ser requerida, em situações muito
específicas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ah, como eu sinto falta dos meus!</p>
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		<item>
		<title>Três cláusulas importantíssimas na minuta de um contrato de namoro</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2021/06/09/tres-clausulas-importantissimas-na-minuta-de-um-contrato-de-namoro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jun 2021 19:05:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Famílias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A adoção de novo instrumento quando, da vontade das partes, assumirem a união estável e a consignação da inexistência de dependência econômica são cláusulas que precisam estar no seu contrato de namoro. Deve ser consignado no contrato, de forma expressa, que as partes não possuem o objetivo PRESENTE de constituir família e quando, assim bem...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A adoção de novo instrumento quando, da vontade das partes,
assumirem a união estável e a consignação da inexistência de dependência
econômica são cláusulas que precisam estar no seu contrato de namoro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Deve ser consignado no contrato, de forma expressa, que as
partes não possuem o objetivo PRESENTE de constituir família e quando, assim
bem entenderem, será elaborado novo instrumento para formalizar a união estável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quanto à consignação de inexistência de dependência
econômica, importante deixar claro no contrato que qualquer rateio de eventual
despesa NÃO caracteriza dependência recíproca, podendo, inclusive, ser
relacionado quais as despesas poderão ou serão rateadas (parece bobo, mas
muitos advogados – eu já vi em processo judicial – juntarem esse tipo de prova
para caracterizar união estável). </p>



<p class="wp-block-paragraph">Outra cláusula interessante, no meu entender uma das mais
relevantes, é a cláusula de adoção de regime para o caso de ser caracterizada a
União Estável durante a vigência do contrato de namoro, ou seja, as partes podem
eleger em conjunto o regime de bens que melhor lhes convier, diante dessa
situação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esses são apenas exemplos de disposições que podem constar
no seu contrato de namoro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Muitas discussões pairam sobre o tema, tanto que alguns
doutrinadores defendem a sua impossibilidade, ao argumento de que o contrato de
namoro seria um documento frágil, na medida em que qualquer uma das partes poderia
buscar em juízo o reconhecimento da união estável (por isso, importante eleger
a clausula de adoção de regime).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por outro lado, boa parte da doutrina se posiciona a favor
da instrumentalização desse contrato, eis que baseado na autonomia da vontade
das partes, que se assim desejassem, poderiam perfeitamente formalizar a união
estável e o respectivo contrato de convivência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Gostaram? </p>



<p class="wp-block-paragraph">É uma mistura de “que horrível Doutora”, com “mas é
necessário”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quer namorar comigo? Assine aqui&#8230; </p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Fernanda Ramalho.</p>
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		<item>
		<title>STF resguarda direito de criança e adolescente sob guarda à pensão por morte</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2021/06/09/stf-resguarda-direito-de-crianca-e-adolescente-sob-guarda-a-pensao-por-morte/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 09 Jun 2021 15:08:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Famílias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Chegou ao fim o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF dos efeitos previdenciários para crianças e adolescentes sob guarda. O entendimento dos ministros foi de que é inconstitucional a lei que restringe o direito à pensão por morte junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. O voto divergente do relator e acompanhado...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Chegou ao fim o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal – STF dos efeitos previdenciários para crianças e adolescentes sob guarda. O entendimento dos ministros foi de que é inconstitucional a lei que restringe o direito à pensão por morte junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. O voto divergente do relator e acompanhado pela maioria destacou a necessidade de proteção integral.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com 6 votos a 5, a Corte analisou o artigo 16, § 2º da Lei 8.213/1991, na redação dada pela Lei 9.528/1997, em julgamento conjunto da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4.878 com a ADI 5.083, que teve o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM como amicus curiae.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para negar provimento às ações e declarar a constitucionalidade da vedação. Os ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Nunes Marques e Luiz Fux seguiram o mesmo entendimento. Já Edson Fachin deu um voto divergente, acompanhado por Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Roberto Barroso.&nbsp;<a href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4332894" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Confira a íntegra dos votos.</strong></a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Possibilidade de fraude</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A exclusão, na legislação, do “menor sob guarda” no rol de dependentes para fins previdenciários foi baseada na afirmação de que haveria fraudes recorrentes em processos de guarda. Avós ou outros parentes estariam requerendo a guarda de crianças ou adolescentes apenas para fins de concessão do direito à pensão, não para fins de proteção e cuidado. Esse foi o posicionamento assumido pelo ministro Gilmar Mendes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao ingressar como amicus curiae, o IBDFAM lembrou a necessidade de privilegiar o princípio da proteção integral, prevista na Constituição Federal, e também os pressupostos do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990). A defesa é da presunção da boa-fé e de que casos isolados devem ser apreciados pelo Poder Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Além disso, a amplitude da proteção integral deve ser estendida para fins previdenciários, ainda segundo a petição apresentada pelo IBDFAM. O ECA, enquanto legislação especial, deve prevalecer sobre a legislação previdenciária que afastou tal direito sob alegação de fraude.&nbsp;<a href="http://ibdfam.org.br/assets/img/upload/files/ibdfam-amicus-curiae-stf%20adi%205083.pdf" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Leia a proposição apresentada pelo Instituto na íntegra.</strong></a></p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Voto divergente</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, Edson Fachin apresentou concordância com os argumentos do IBDFAM. “Ao assegurar a qualidade de dependente ao ‘menor sob tutela’ e negá-la ao ‘menor sob guarda’, a legislação previdenciária priva crianças e adolescentes de seus direitos e garantias fundamentais”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro também defendeu: “A interpretação que assegura ao ‘menor sob guarda’ o direito à proteção previdenciária deve prevalecer, não apenas porque assim dispõe o ECA, mas porque direitos fundamentais devem observar o princípio da máxima eficácia”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Consequências devastadoras</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">Na semana passada,&nbsp;<a href="https://ibdfam.org.br/noticias/8551" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>o IBDFAM noticiou o início do julgamento pelo STF</strong></a>. Vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário do IBDFAM, o advogado Anderson de Tomasi Ribeiro comentou o tema. Ele atua no processo como amicus curiae pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP.</p>



<p class="wp-block-paragraph">“A própria Advocacia Geral da União – AGU, na sua manifestação no processo, aponta que o número de indeferimentos de crianças e adolescentes sob guarda tem uma média entre 2003 e 2018 de 660 casos ano, número ínfimo se levado em conta a movimentação de benefícios da Previdência Social. Entretanto, as consequências da ausência de amparo são devastadoras para crianças e adolescentes”, observou Tomasi.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.ibdfam.org.br <br></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Você sabe o que é um contrato de namoro?</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2021/06/07/voce-sabe-o-que-e-um-contrato-de-namoro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 07 Jun 2021 20:35:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Famílias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Dia dos namorados chegando e um dos assuntos que desperta muita curiosidade, principalmente daqueles que estão em um relacionamento de namoro, é o contrato de namoro. Este contrato declara que as pessoas envolvidas não possuem uma relação que transcenda a um namoro, ou seja, que elas não vivem em uma união estável, cuja constituição gera...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Dia dos namorados chegando e um dos assuntos que desperta
muita curiosidade, principalmente daqueles que estão em um relacionamento de
namoro, é o contrato de namoro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Este contrato declara que as pessoas envolvidas não possuem uma relação que transcenda a um namoro, ou seja, que elas não vivem em uma união estável, cuja constituição gera efeitos patrimoniais, econômicos e sociais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Geralmente o casal que procura firmar este documento quer
preservar a sua relação para que ela não tenha um enquadramento distinto,
declarando, assim, que a situação vivida é uma relação de namoro. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Desde o início da pandemia, muitos casais de namorados se valeram do contrato de namoro, pois optaram por residirem juntos na mesma casa (ou passando mais tempo na casa de um ou de outro), mas sem o objetivo de constituir família, tampouco de dividir bens, em outras palavras, sem a intenção de tornar essa relação uma união estável.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O receio daqueles que confiam muito nesse contrato e
depositam a credibilidade no seu conteúdo é de que o casal pode estar vivendo,
de fato, uma união estável e não um namoro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nesse caso, não seria indicado firmar um contrato de namoro,
mas sim, reconhecer esta união estável, elegendo um regime de bens que projeta o
casal, seja o regime de separação total ou até mesmo um regime misto, conforme
a vontade das partes.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o contrato de namoro é indicado em alguns casos, podendo
trazer benefícios ou determinada segurança, mas se deve ter uma atenção
dedicada a real situação fática vivida pelo casal, de fim de que não haja
problemas futuros, tal qual um reconhecimento de união estável, caso isso seja
levado ao Judiciário, situação em que o regime parcial de bens será o regime
estabelecido.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por isso, a necessidade do contrato ser elaborado por um advogado, onde as cláusulas sejam redigidas com muita cautela. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, vale destacar aqui, que o Judiciário tem
reconhecido que o namoro longo, chamado namoro qualificado, não se confunde com
a união estável, ok?</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>A exoneração de pensão alimentícia aos filhos maiores</title>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 Apr 2021 18:55:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Famílias]]></category>
		<category><![CDATA[Alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[exoneração]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão alimentícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Como regra geral, a legislação pátria estabelece que a possibilidade de exoneração do pagamento de pensão alimentícia se dá quando o beneficiário não mais necessita ou quando o alimentante não pode mais pagar os alimentos diante da alteração das suas possibilidades financeiras supervenientes à decisão que fixou os alimentos. Como toda regra geral tem a...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Como
regra geral, a legislação pátria estabelece que a possibilidade de exoneração
do pagamento de pensão alimentícia se dá quando o beneficiário não mais
necessita ou quando o alimentante não pode mais pagar os alimentos diante da
alteração das suas possibilidades financeiras supervenientes à decisão que
fixou os alimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como
toda regra geral tem a sua exceção, a legislação estabelece ainda que nos casos
em que a pensão decorre do poder familiar, ou seja, decorre da relação jurídica
entre pais e filhos menores, a obrigação se extingue com a maioridade civil do
beneficiário da pensão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ocorre
que, atingida a maioridade civil, a obrigação alimentar não mais decorre do
poder familiar, onde a necessidade é presumida, mas da relação de parentesco.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De
acordo com o entendimento firmado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a
maioridade dos filhos não acarreta a exoneração automática da obrigação de
prestar alimentos (Súmula n° 358, do STJ). </p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim,
o obrigado a pagar a pensão alimentícia deverá ajuizar ação própria para
exonerar-se de tal obrigação, na qual o beneficiário será citado para demonstrar
a sua necessidade de permanecer recebendo os alimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De
modo que o cancelamento da pensão alimentícia dos filhos que atingem a
maioridade civil estará condicionado à decisão judicial, com a garantia de
contraditório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É
importante registrar que a manutenção do referido encargo se dá pela
necessidade devidamente comprovada pelo alimentando. Um exemplo disso é o caso
do filho regularmente matriculado em curso universitário, técnico ou
profissionalizante. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Todavia,
não é apenas o fato de estar estudando que garante a manutenção do pagamento da
pensão, o filho maior com independência financeira econômica capaz de prover
sua subsistência, não terá justificativa para permanecer percebendo a pensão.
Assim como não é qualquer curso que assegura a continuidade de tal pagamento. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Os
Tribunais pátrios firmaram entendimento no sentido de que o pagamento de
alimentos ao filho maior estudante limita-se até ao fim do curso de graduação
ou de curso técnico ou profissionalizante.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em
relação à idade, a lei não prevê uma idade limite para o pagamento de
alimentos. Tanto o é que pode ser ajustado em juízo a data para o fim do encargo
no momento em que este é fixado. </p>



<p class="wp-block-paragraph">&nbsp;O que existe, na verdade, é um entendimento
jurisprudencial no sentido de que a idade de 24 anos seria a média de idade da
formação universitária ou técnica, assim como em outra posição se fundamenta no
fato de que até a referida idade o filho pode ser inserido como dependente para
fins de imposto de renda. Por isso muito se fala que o direito aos alimentos se
encerra aos 24 anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O fato é que atingida a maioridade civil, a presunção da necessidade de o filho receber pensão alimentícia não é absoluto, mas, sim, relativa. De modo que a questão deverá ser analisada caso a caso, sendo o ônus de provar a condição de necessitado é de quem recebe os alimentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Fernanda Ramalho</p>
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			</item>
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		<title>Doutora, se o pai está preso, como ele vai pagar a pensão alimentícia ao filho?</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2021/03/18/doutora-se-o-pai-esta-preso-como-ele-vai-pagar-a-pensao-alimenticia-ao-filho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 18 Mar 2021 18:25:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Famílias]]></category>
		<category><![CDATA[Alimentos]]></category>
		<category><![CDATA[direito das famílias]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão alimentícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Recentemente a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que o alimentante preso não fica isento de pagar a pensão para o filho menor, na medida em que, mesmo preso, ele tem a possibilidade de exercer atividade remunerada dentro do cárcere. Deste modo, o fato dele estar preso não o isenta do dever de...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Recentemente
a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que o alimentante
preso não fica isento de pagar a pensão para o filho menor, na medida em que,
mesmo preso, ele tem a possibilidade de exercer atividade remunerada dentro do
cárcere. Deste modo, o fato dele estar preso não o isenta do dever de efetuar o
pagamento da pensão aos seus filhos. No caso julgado, o STJ manteve os
alimentos fixados no percentual de 30% sobre o valor do salário mínimo,
considerando a possibilidade do preso exercer atividade remunerada dentro do
cárcere. O Ministro Relator ressaltou ainda “<em>ser necessário o reconhecimento da obrigação alimentar do pai até para
que haja uma futura e eventual condenação de outros parentes ao pagamento da
verba, com base no princípio da solidariedade social e familiar</em>.”</p>



<p class="wp-block-paragraph">Então, minha gente, se até o alimentante preso não está desobrigado do dever pagar pensão aos filhos, que dirá daquele que anda livre, leve e solto por aí&#8230;</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por  Dra. Fernanda Ramalho Chiaradia</p>
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		<item>
		<title>Relator afasta exigência de coabitação e aplica Lei Maria da Penha em crime cometido contra empregada pelo neto da patroa</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2020/12/08/relator-afasta-exigencia-de-coabitacao-e-aplica-lei-maria-da-penha-em-crime-cometido-contra-empregada-pelo-neto-da-patroa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Dec 2020 20:20:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Famílias]]></category>
		<category><![CDATA[lei maria da penha]]></category>
		<category><![CDATA[violência contra mulher]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>​​O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (atual delito de estupro) praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa da avó dele. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na análise de revisão criminal, entendeu que a...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">​​O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), restabeleceu sentença que condenou um homem pelo crime de atentado violento ao pudor (atual delito de estupro) praticado contra a empregada doméstica que trabalhava na casa da avó dele.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), na análise de revisão criminal, entendeu que a vara especializada em violência doméstica seria incompetente para julgar o caso, e anulou a sentença condenatória. Para a corte estadual, como o neto não morava na casa da avó, não seria aplicável a Lei Maria da Penha, que prevê a competência da vara especializada para os crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entretanto, segundo o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, o próprio TJGO reconheceu tratar-se de crime que teria sido praticado pelo neto da patroa contra a empregada que trabalhava na residência. Tais circunstâncias – afirmou o ministro – confirmam a situação de vulnerabilidade da vítima e atraem a competência do juizado de violência doméstica.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele ressaltou que, de acordo com a sentença condenatória, o crime foi cometido em ambiente doméstico, tendo o neto da patroa se aproveitado do convívio com a empregada da casa – ainda que esporádico – para praticá-lo, situação que se enquadra na hipótese do artigo 5º,&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm#art5I" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>inciso I</strong></a>, da Lei Maria da Penha.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Relação de intimidade</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O relator também destacou que o fato de o réu não morar na residência – circunstância considerada pelo TJGO para anular a sentença – não afasta a aplicabilidade da Lei Maria da Penha.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com o ministro, &#8220;o que se exige é um nexo de causalidade entre a conduta criminosa e a relação de intimidade pré-existente, gerada pelo convívio doméstico, sendo desnecessária coabitação ou convívio contínuo entre o agressor e a vítima, podendo o contato ocorrer de forma esporádica&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao restabelecer a sentença, Sebastião Reis Júnior ressaltou parecer do Ministério Público Federal no sentido de que, no caso dos autos, considerando a existência de relação hierárquica e de hipossuficiência da vítima, não há dúvidas de que a hipótese é de violência doméstica contra a mulher, sendo competente a vara especializada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.stj.jus.br </p>
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			</item>
		<item>
		<title>Homem pagará indenização por divulgar fotos íntimas da ex-companheira</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2020/11/18/homem-pagara-indenizacao-por-divulgar-fotos-intimas-da-ex-companheira/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 Nov 2020 20:54:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Famílias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A intimidade e a privacidade devem ser resguardadas, isso porque se constituem em direitos fundamentais da pessoa. Esse é um trecho do Acórdão que condenou um homem por exibir fotos íntimas da ex-companheira em redes sociais. Os Desembargadores que integram a 10ª Câmara Cível do TJRS reconheceram o dano moral causado à uma mulher, que...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph"><em>A intimidade e a privacidade devem ser resguardadas, isso porque se constituem em direitos fundamentais da pessoa.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse é um trecho do Acórdão que condenou um homem por exibir fotos íntimas da ex-companheira em redes sociais. Os Desembargadores que integram a 10ª Câmara Cível do TJRS reconheceram o dano moral causado à uma mulher, que receberá R$ 15 mil de indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Caso</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação afirmou que tinha um relacionamento com o acusado e vivia junto com ele. Quando terminou a relação, ela trocou as senhas das redes sociais, mas não se desvinculou do dispositivo Dropbox (serviço que armazena e partilha arquivos). Isto permitiu que o réu tivesse acesso às senhas. Segundo ela, o ex-companheiro começou a acessar e&nbsp;<em>vasculhar a sua intimidade</em>, até divulgar fotos íntimas dela em redes sociais, o que lhe causou abalo psicológico.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ele se defendeu alegando que ela não teve problemas psicológicos, que manteve a vida social e que era possível a troca de senha do dispositivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em primeira instância, o homem foi condenado com base na Constituição Federal, que afirma serem invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. O Código Civil também reconhece o direito de imagem e a garantia de indenização se houver reprodução sem autorização. Esses foram alguns dos fundamentos usados para determinar a indenização no valor de R$ 7 mil.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os dois recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ) para revisar o valor da indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><strong>Apelação</strong></p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do apelo no TJ, Desembargador Marcelo Cezar Müller, afirmou que a prova indicou a presença de violação de direito da personalidade da autora. Para ele,&nbsp;<em>o ato ilícito praticado prelo réu é incontroverso.</em></p>



<p class="wp-block-paragraph">O magistrado ainda disse que o fato dela continuar ativa em sua vida social não é motivo para afastar o dever de indenizar, como pretendia o réu.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><em>A situação a que a autora foi exposta é capaz de atingir com seriedade o seu direito da personalidade, uma vez consideradas as peculiaridades do caso concreto. Está presente magnitude suficiente a caracterizar o dano moral</em>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o Desembargador relator manteve a sentença e o valor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Presidente da 10ª Câmara Cível do TJRS, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, divergiu do voto do relator quanto ao valor da indenização, votando por aumentar a quantia. E argumentou:&nbsp;<em>No caso, deve ser também levado em consideração que: a) o valor deverá compensar a parte autora pelos prejuízos morais sofridos; b) a reprovação do caso em comento, sendo inegável toda a situação negativa vivenciada pela demandante; c) as condições pessoais das partes; e d) o grau da lesão experimentada, considerando que não há como se voltar ao status quo ante, ou seja, não mais haver a divulgação das imagens</em>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, o Desembargador votou pelo aumento do valor da indenização para R$ 15 mil. Os Desembargadores Thais Coutinho de Oliveira, Túlio de Oliveira Martins e Eduardo Kraemer acompanharam o voto divergente do Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana no tocante à quantia a ser paga a título de indenização.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/homem-pagara-indenizacao-por-divulgar-fotos-intimas-da-ex-companheira/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="www.tjrs.jus.br (abre numa nova aba)">www.tjrs.jus.br</a></p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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		<item>
		<title>Vítimas de violência doméstica podem registrar denúncia pela internet</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2020/11/17/vitimas-de-violencia-domestica-podem-registrar-denuncia-pela-internet/</link>
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		<pubDate>Tue, 17 Nov 2020 16:44:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito das Famílias]]></category>
		<category><![CDATA[direito de família]]></category>
		<category><![CDATA[violência contra mulher]]></category>
		<category><![CDATA[violência doméstica]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma forma rápida, simples e segura de denunciar os crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher é registrar a ocorrência pela internet. A&#160;delegaciaonline.rs.gov.br/&#160;é uma plataforma digital criada pela Polícia Civil do RS onde as vítimas podem relatar as agressões sofridas sem ter que ir até a delegacia e que também facilita a solicitação...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Uma forma rápida, simples e segura de denunciar os crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher é registrar a ocorrência pela internet. A&nbsp;<a href="http://delegaciaonline.rs.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">delegaciaonline.rs.gov.br/</a>&nbsp;é uma plataforma digital criada pela Polícia Civil do RS onde as vítimas podem relatar as agressões sofridas sem ter que ir até a delegacia e que também facilita a solicitação de medidas protetivas de urgência.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os registros on-line podem ser feitos&nbsp;<a href="https://www.delegaciaonline.rs.gov.br/dol/#!/index/main" target="_blank" rel="noreferrer noopener">aqui</a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Juíza-Corregedora Gioconda Fianco Pitt, que coordena a Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica, destaca que a ferramenta é uma importante aliada, em tempos de pandemia. “O serviço está facilitando o acesso à vítima à busca de justiça, bem como a romper com o ciclo de violência que, infelizmente, se intensificou durante a pandemia da COVID-19, já que as relações familiares tornaram-se mais acirradas”, afirma. “É um serviço que confere uma maior praticidade na obtenção de medidas protetivas de urgência que serão encaminhadas de forma célere ao Poder Judiciário. Certamente é uma inovação e serviço essencial que deve perdurar e tem se mostrado eficiente no enfrentamento à violência doméstica”, avalia a magistrada.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A Polícia Civil também criou uma cartilha através da qual orienta as mulheres a efetuarem o registro, através do link <a rel="noreferrer noopener" href="https://ssp.rs.gov.br/upload/arquivos/202006/04200126-cartilhamulher-menor-compactado.pdf" target="_blank">https://ssp.rs.gov.br/upload/arquivos/202006/04200126-cartilhamulher-menor-compactado.pdf</a></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: <a href="https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/vitimas-de-violencia-domestica-podem-registrar-denuncia-pela-internet/" target="_blank" rel="noreferrer noopener" aria-label="www.tjrs.jus.br (abre numa nova aba)">www.tjrs.jus.br</a></p>
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