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	<title>Arquivos Servidores Públicos - Fernanda Ramalho</title>
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	<description>Advogada Porto Alegre</description>
	<lastBuildDate>Fri, 06 Oct 2023 21:47:10 +0000</lastBuildDate>
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		<title>Banco do Brasil responde por saques indevidos e má gestão de valores em contas vinculadas ao Pasep</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2023/10/06/banco-do-brasil-responde-por-saques-indevidos-e-ma-gestao-de-valores-em-contas-vinculadas-ao-pasep/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 06 Oct 2023 21:47:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Em julgamento de recursos&#160;repetitivos&#160;(Tema 1.150), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep): 1) o Banco do Brasil possui&#160;legitimidade&#160;passiva&#160;ad causam&#160;para figurar...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Em julgamento de recursos&nbsp;repetitivos&nbsp;(<a href="https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&amp;tipo_pesquisa=T&amp;cod_tema_inicial=1150&amp;cod_tema_final=1150&amp;_gl=1%2a1rpr4zs%2a_ga%2aMTU2MzYxNzg0OS4xNjQ2MzQ5MDAy%2a_ga_F31N0L6Z6D%2aMTY5NjQ1NTI4OS40MTguMS4xNjk2NDU2NDYxLjYwLjAuMA.." target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Tema 1.150</strong></a>), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses a respeito da responsabilidade do Banco do Brasil (BB) por saques indevidos ou má gestão dos valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep):</p>



<p class="wp-block-paragraph">1) o Banco do Brasil possui&nbsp;legitimidade&nbsp;passiva&nbsp;<em>ad causam</em>&nbsp;para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo conselho diretor do referido programa;</p>



<p class="wp-block-paragraph">2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm#art205" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>artigo 205 do Código Civil</strong></a>; e</p>



<p class="wp-block-paragraph">3) o termo&nbsp;inicial&nbsp;para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.</p>



<h2 class="wp-block-heading">BB é responsável por administrar as contas vinculadas ao Pasep</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O relator dos recursos, ministro Herman Benjamin, explicou que o Pasep foi instituído pela&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp08.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Lei Complementar 8/1970</strong></a>, que estabeleceu a&nbsp;competência&nbsp;do BB para administração do programa e manutenção das contas individualizadas para cada servidor, mediante o recebimento de comissão pelo serviço.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o ministro, o&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2003/D4751impressao.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>artigo 7º do Decreto 4.751/2003</strong></a>&nbsp;previa que a gestão do Pasep ficaria a cargo do conselho diretor do fundo, sendo o BB responsável por administrar o programa (artigo 10), bem como por manter as contas individualizadas dos participantes, creditar a atualização monetária, os juros e o resultado das operações financeiras realizadas, processar as solicitações de saque e de retirada e efetuar os correspondentes pagamentos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O Decreto 4.751/2003 foi revogado pelo&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9978.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Decreto 9.978/2019</strong></a>, o qual – lembrou o magistrado – não alterou significativamente as disposições então em vigor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Responsabilidade decorrente da má gestão do banco</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O ministro destacou que, desde a promulgação da Constituição Federal, a União deixou de depositar valores nas contas do Pasep do trabalhador, limitando a sua responsabilidade ao recolhimento mensal ao BB, nos termos do&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp08.htm#art2" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>artigo 2º da LC 8/1970</strong></a>.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Uma vez que é de&nbsp;competência&nbsp;do banco a administração do programa, bem como a respectiva manutenção das contas individualizadas (<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp08.htm#art5" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>artigo 5° da LC 8/1970</strong></a>), o relator concluiu que &#8220;a responsabilidade por eventuais saques indevidos ou má gestão dos valores depositados na conta do Pasep é atribuída à instituição gestora&#8221;.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Herman Benjamin lembrou que o STJ possui orientação segundo a qual, em ações judiciais nas quais se pleiteia a recomposição do saldo existente em conta vinculada ao Pasep, a União deve figurar no polo passivo. No entanto, o ministro esclareceu que a controvérsia não trata de índices equivocados de responsabilidade do conselho gestor do fundo, mas de responsabilidade decorrente da má gestão do banco, derivada de saques indevidos ou de não aplicação dos índices de juros e correção monetária na conta do Pasep – havendo, portanto,&nbsp;legitimidade&nbsp;passiva do BB.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Prazo para reclamar começa com o conhecimento do fato pelo titular do direito</h2>



<p class="wp-block-paragraph">O relator também ressaltou que, para a jurisprudência do STJ, o prazo prescricional de cinco anos previsto no&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d20910.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>artigo 1º do Decreto-Lei 20.910/1932</strong></a>&nbsp;não se aplica às pessoas jurídicas de direito privado, como o BB. Em vez disso, o prazo aplicável é o previsto no artigo 205 do Código Civil, o qual estabelece a&nbsp;prescrição&nbsp;em dez anos.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, o ministro observou que o STJ também entende que, conforme o princípio da&nbsp;<em>actio nata</em>, o curso do prazo prescricional do direito de reclamar é iniciado somente quando o titular do direito subjetivo violado passa a conhecer o fato e a extensão de suas consequências.</p>



<p class="wp-block-paragraph"><a rel="noreferrer noopener" href="https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&amp;sequencial=2351217&amp;num_registro=202002419697&amp;data=20230921&amp;formato=PDF&amp;_gl=1*yssm7d*_ga*NDc2MjA1NDM1LjE2OTQxOTk2NDk.*_ga_F31N0L6Z6D*MTY5NjYyNDk5NC40LjEuMTY5NjYyNTQ1MS42MC4wLjA." target="_blank"><strong>Leia o acórdão no REsp 1.895.936</strong></a>.<br></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.stj.jus.br </p>
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			</item>
		<item>
		<title>Casos de assedio sexual deverão ser punidos com demissão no âmbito da Administração Pública Federal</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2023/09/05/casos-de-assedio-sexual-deverao-ser-punidos-com-demissao-no-ambito-da-administracao-publica-federal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Sep 2023 21:02:19 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Essa é a posição firmada no parecer da Advocacia Geral da União, que foi assinado ontem pelo Presidente da República e pelo Advogado-geral da União. Com a aprovação do Presidente da República, o parecer passa a ter caráter vinculante se estendendo a TODOS os órgãos da administração pública federal direta e indireta. O parecer, que...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Essa é a posição firmada no
parecer da Advocacia Geral da União, que foi assinado ontem pelo Presidente da República
e pelo Advogado-geral da União.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com a aprovação do Presidente da
República, o parecer passa a ter caráter vinculante se estendendo a TODOS os órgãos
da administração pública federal direta e indireta.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O parecer, que ainda será
publicado no Diário Oficial da União, estabelece que a prática de assédio
sexual é conduta a ser punida com demissão, penalidade máxima prevista na Lei
8.112/90, o Estatuto dos Servidores Públicos Federais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Até então, o assédio sexual ora
era enquadrado como infração aos deveres do servidor, que tem uma penalidade
mais branda, ora como proibição aos agentes públicos, esta, sim, sujeita a pena
de demissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Agora, as mesmas condutas
previstas no Código Penal como crimes contra a dignidade sexual serão
enquadradas na esfera administrativa como assédio sexual, passíveis, portanto,
de demissão.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Obviamente, tal prática deverá
ser apurada e devidamente comprovada em processo administrativo disciplinar. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Lembrando, ainda, que a Lei
10.224/2001 tipificou o assédio sexual como crime e a pena prevista é de
detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">De modo que, quando o assediador se tratar de um servidor público federal pode ser punido na esfera penal, civil e administrativa.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Por Fernanda Ramalho</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Você sabia que o servidor público aposentado portador de doença grava tem direito a isenção de imposto de renda e a restituição de valores indevidamente retidos, independentemente da manutenção dos sintomas da doença?</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2023/05/12/voce-sabia-que-o-servidor-publico-aposentado-portador-de-doenca-grava-tem-direito-a-isencao-de-imposto-de-renda-e-a-restituicao-de-valores-indevidamente-retidos-independentemente-da-manutencao-dos-si/</link>
					<comments>https://fernandaramalho.adv.br/2023/05/12/voce-sabia-que-o-servidor-publico-aposentado-portador-de-doenca-grava-tem-direito-a-isencao-de-imposto-de-renda-e-a-restituicao-de-valores-indevidamente-retidos-independentemente-da-manutencao-dos-si/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 May 2023 17:21:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É isso mesmo! O servidor aposentado portador de neoplasia maligna – câncer ou de qualquer outra doença grave, pode ajuizar ação judicial para garantir a isenção de imposto de renda sob os seus proventos de aposentadoria, bem como ter restituído os valores indevidamente retidos nos últimos cinco anos, conforme previsto no art. 6º da Lei...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">É isso mesmo! O servidor
aposentado portador de neoplasia maligna – câncer ou de qualquer outra doença
grave, pode ajuizar ação judicial para garantir a isenção de imposto de renda
sob os seus proventos de aposentadoria, bem como ter restituído os valores
indevidamente retidos nos últimos cinco anos, conforme previsto no art. 6º da
Lei 7.713/98, caso não tenha obtido êxito na via administrativa (e, convenhamos,
geralmente não tem).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa isenção é prevista em Lei
tem como objetivo minorar os sofrimentos daqueles que padecem de doenças
graves, inclusive os que sofrem de patologias não plenamente curadas, que fazem
acompanhamento médico para controle, assegurando assim maiores recursos para o
tratamento da doença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante ressaltar que o
entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça não exige a prova da
contemporaneidade dos sintomas, nem a comprovação de recidiva da doença para
que o contribuinte faça jus à isenção do recolhimento do imposto de renda
(súmula 627 do STJ).</p>



<p class="wp-block-paragraph">É fato notório que aqueles que sofreram de neoplasia maligna se submetem a controle clínico rigoroso, com a realização frequente de exames específicos.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a advogada Fernanda Ramalho, a isenção de imposto os beneficia ao amenizar a manutenção do tratamento que é de alto custo e controle constante, a qual nem sempre é coberta integralmente pelos planos de saúde.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>
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			</item>
		<item>
		<title>MORTE POR COVID-19: TRF5 ASSEGURA INDENIZAÇÃO A FILHA DE TÉCNICA DE ENFERMAGEM</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2023/03/23/morte-por-covid-19-trf5-assegura-indenizacao-a-filha-de-tecnica-de-enfermagem/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Mar 2023 22:30:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito do Trabalho]]></category>
		<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou a União a indenizar a filha de uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, por complicações provocadas pela Covid-19 – doença que contraiu em decorrência de sua atuação profissional durante o período da pandemia. A decisão, unânime, reforma a...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 condenou a União a indenizar a filha de uma técnica de enfermagem que faleceu em julho de 2020, por complicações provocadas pela Covid-19 – doença que contraiu em decorrência de sua atuação profissional durante o período da pandemia. A decisão, unânime, reforma a sentença da 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que havia extinguido o processo sem resolução de mérito.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A autora da ação buscava receber a compensação financeira estabelecida pela Lei nº 14.128/2021 para os herdeiros necessários dos profissionais de saúde vítimas da Covid-19, que se expuseram diretamente ao contágio do vírus por estarem na linha de frente do combate à doença. O pedido foi negado em primeira instância, sob alegação de que a Lei ainda não foi regulamentada por um decreto do Poder Executivo Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Para a sexta Turma, em vista dos termos utilizados na lei, a ausência de regulamentação pelo Executivo não impede a concretização do direito. Os desembargadores federais assinalaram que a demora deliberada nessa regulamentação demonstra não haver interesse da União em fazer cumprir a Lei, tanto é que o Executivo tentou vetá-la na íntegra – o veto foi derrubado pelo Congresso Nacional – e, posteriormente, pleiteou a declaração da inconstitucionalidade da lei por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que foi indeferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu voto, o desembargador federal Sebastião Vasques, relator do processo no TRF5, reconheceu o direito da filha da técnica de enfermagem – que tinha apenas 15 anos e dois meses de idade quando perdeu a mãe. “Não pode o beneficiário ficar tolhido da compensação financeira criada por Lei pelo fato de o Executivo Federal discordar do seu conteúdo, deixando de regulamentá-la, a fim de inviabilizar eventuais pleitos administrativos”, destacou. Votaram com o relator os desembargadores federais Leonardo Resende e Rodrigo Tenório.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo nº 0800560-66.2022.4.05.8501</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.trf5.jus.br </p>
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			</item>
		<item>
		<title>TRF4 determina retomada de processo seletivo da FURG para ingresso de pessoas transgêneros</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2023/03/07/trf4-determina-retomada-de-processo-seletivo-da-furg-para-ingresso-de-pessoas-transgeneros/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Mar 2023 21:20:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou liminar da Justiça Federal gaúcha e determinou a retomada de processo seletivo específico para ingresso de estudantes transgêneros em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A decisão foi proferida pelo desembargador Roger Raupp Rios no dia 3/3. O magistrado entendeu que a...</p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2023/03/07/trf4-determina-retomada-de-processo-seletivo-da-furg-para-ingresso-de-pessoas-transgeneros/">TRF4 determina retomada de processo seletivo da FURG para ingresso de pessoas transgêneros</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reformou liminar da Justiça Federal gaúcha e determinou a retomada de processo seletivo específico para ingresso de estudantes transgêneros em cursos de graduação da Universidade Federal do Rio Grande (FURG). A decisão foi proferida pelo desembargador Roger Raupp Rios no dia 3/3. O magistrado entendeu que a inclusão de pessoas transgêneros dentre os destinatários de ações afirmativas é uma medida legítima.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O processo foi ajuizado por dois advogados, um morador de Rio Grande (RS) e o outro residente em Aquidauana (MS). Os autores questionaram a iniciativa da FURG, que, em outubro de 2022, tornou pública a abertura de processo seletivo específico para ingresso de estudantes transgêneros por meio de edital, oferecendo dez vagas de graduação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os advogados alegaram que “a FURG ao instituir cotas, no âmbito da graduação, para pessoas transgênero adentra na esfera da criação de direitos, ou seja, na esfera legislativa, mesmo sem possuir competência para tal”. Eles requisitaram a anulação da resolução administrativa do Conselho Universitário da FURG, que alterou o programa de ações afirmativas dos cursos de graduação e pós-graduação para incluir pessoas transgêneros, e do edital do processo seletivo.</p>



<p class="wp-block-paragraph">No dia 27/2, o juízo da 2ª Vara Federal de Rio Grande concedeu liminar suspendendo os efeitos da resolução e do certame. A Universidade recorreu ao TRF4.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A FURG defendeu a constitucionalidade da cota para pessoas transgêneros como &#8220;ação afirmativa legítima e consonante com os princípios fundamentais do Estado brasileiro, que busca prestigiar o princípio da isonomia material, previsto na Constituição, bem como visa materializar o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e erradicar a marginalização desta população construindo uma sociedade livre, justa e solidária”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O relator do caso, desembargador Rios, acatou o recurso e suspendeu a liminar. O magistrado destacou que “faz-se necessário considerar a inclusão de pessoas transgêneros dentre os destinatários de ações afirmativas. Em juízo liminar, conclui-se pela legitimidade da medida”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Em seu despacho, ele considerou a “proteção jurídico constitucional a que fazem jus indivíduos e grupos discriminados em virtude de orientação sexual e identidade de gênero”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O desembargador ainda apontou decisões já proferidas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) com o “reconhecimento que qualifica as pessoas transgêneros dentre os destinatários das ações afirmativas, diante de sua experiência histórica pretérita e atual dentre os ‘grupos socialmente desfavorecidos’”.</p>



<p class="wp-block-paragraph"></p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.trf4.jus.br </p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2023/03/07/trf4-determina-retomada-de-processo-seletivo-da-furg-para-ingresso-de-pessoas-transgeneros/">TRF4 determina retomada de processo seletivo da FURG para ingresso de pessoas transgêneros</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STJ FIXOU TESE SOBRE O DIREITO DO SERVIDOR PÚBLICO A CONVERSÃO DA LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2022/06/28/stj-fixou-tese-sobre-o-direito-do-servidor-publico-a-conversao-da-licenca-premio-em-pecunia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 28 Jun 2022 19:30:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesse mês de junho, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese em sede de julgamento de recurso repetitivo, reconhecendo o direito do servidor público federal à conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria. Nada mais fez do que ratificar a sua jurisprudência majoritária sobre o tema,...</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Nesse mês de junho, o Superior
Tribunal de Justiça fixou tese em sede de julgamento de recurso repetitivo, reconhecendo
o direito do servidor público federal à conversão em pecúnia da licença-prêmio
não gozada e não computada em dobro para fins de aposentadoria.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Nada mais fez do que ratificar a sua
jurisprudência majoritária sobre o tema, dando-lhe efeito vinculante perante
todos os órgãos do Poder Judiciário.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Vale lembrar que todos os processos
que versavam sobre esse direito estavam sobrestados desde abril de 2021.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Entenda como esse julgamento pode
beneficiar milhares de servidores públicos:</p>



<p class="wp-block-paragraph">Os servidores que ingressaram no
serviço público até 1991, que se aposentarem ou vierem a se aposentar sem gozar
a licença em atividade ou não a utilizarem em dobro para fins de aposentadoria,
possuem o direito de receber uma indenização correspondente ao número de meses
que teriam direito, EM DINHEIRO.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Como é feito esse cálculo?</p>



<p class="wp-block-paragraph">A indenização é calculada com base
na ultima remuneração do servidor em atividade, excluídas as parcelas de
caráter transitório, acrescida de juros e correção monetária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Isso significa dizer que se você tem
6 meses de licença-prêmio não gozadas e não computadas para aposentadoria, a
sua indenização será correspondente a 6 vezes o valor da sua última remuneração
ao se aposentar.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Quando o servidor recebe essa verba
tem algum desconto de IR?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por se tratar de verba de natureza
indenizatória, não tem incidência de imposto de renda, nem de contribuição
previdenciária.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E quando posso pedir a conversão em
pecúnia das minhas licenças?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Se o servidor cumpriu os requisitos –
não gozou em atividade e não utilizou para aposentadoria, ao aposentar-se
poderá requerer a conversão do período de licença-prêmio em dinheiro.</p>



<p class="wp-block-paragraph">O servidor consegue receber
administrativamente esta indenização?</p>



<p class="wp-block-paragraph">Depende. A maioria dos entes
federativos não reconhece o direito administrativamente. A União Federal e as autarquias
federais são um exemplo, fazendo com que o servidor tenha de ingressar
judicialmente para reconhecer o direito à conversão da licença-prêmio em
pecúnia.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Mas atenção o prazo para requerer o
direito é de cinco anos a contar da sua aposentadoria. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Portanto, se você, servidor
aposentado, encontra-se dentro desse período, pode e deve procurar um advogado
para reivindicar esse direito.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Atenção mamães concurseiras: você sabia que as mães tem o direito de amamentar seus filhos durante a realização de concursos públicos?</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2022/05/10/atencao-mamaes-concurseiras-voce-sabia-que-as-maes-tem-o-direito-de-amamentar-seus-filhos-durante-a-realizacao-de-concursos-publicos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 10 May 2022 15:31:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[concursos públicos]]></category>
		<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>É isso mesmo, mamães concurseiras! &#160;A lei n° 13.872/19 assegura o direito das mães amamentarem os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos de órgãos públicos da Administração Direita e Indireta da União. Esse direito também é garantido para as etapas avaliatórias em concursos públicos, mediante prévia...</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">É isso mesmo, mamães concurseiras! &nbsp;A lei n° 13.872/19 assegura o direito das mães amamentarem os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos de órgãos públicos da Administração Direita e Indireta da União.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Esse direito também é garantido para as etapas avaliatórias
em concursos públicos, mediante prévia solicitação à instituição organizadora. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Deferida a solicitação, a candidata lactante no dia da prova
ou da etapa avaliatória deverá indicar uma pessoa responsável pela guarda da
criança durante o período necessário, que terá acesso ao local das provas até o
horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala
reservada para esta finalidade.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A mãe terá o direito de amamentar a cada 2 (duas) horas, por
até 30 (trinta) minutos, por filho, sendo que o tempo despendido será
compensado durante a realização da prova, em igual período.</p>



<p class="wp-block-paragraph">A criança deverá ter até 6 (seis) meses na data de realização
da prova ou etapa avaliatória do certame.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Essa prática já era respeitada pela maioria das bancas
organizadoras, mas a partir da vigência da Lei este direito passou a ser
institucionalizado, de modo que todos os editais de concursos públicos deverão obrigatoriamente
prever as regras.</p>



<p class="wp-block-paragraph">E atenção, caso o edital não tenha essa previsão, a
candidata lactante deverá recorrer administrativamente ou até judicialmente.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Por fim, lembramos que o direito ao aleitamento materno é
assegurado pela Constituição Federal (art. 227) e recomendado pela Organização
Mundial de Saúde.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Candidato diagnosticado com dislipidemia não pode ser desligado de concurso público promovido pelo Exército Brasileiro</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2022/05/05/candidato-diagnosticado-com-dislipidemia-nao-pode-ser-desligado-de-concurso-publico-promovido-pelo-exercito-brasileiro/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 May 2022 19:34:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Um candidato ao cargo de Sargento Técnico Temporário do Exército Brasileiro que foi desligado do certame por ser diagnosticado com dislipidemia, ou seja, elevação de colesterol e triglicerídeos no plasma ou a diminuição dos níveis de HDL que contribuem para a aterosclerose, garantiu o direto de permanecer no processo seletivo. A decisão é da 6ª...</p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2022/05/05/candidato-diagnosticado-com-dislipidemia-nao-pode-ser-desligado-de-concurso-publico-promovido-pelo-exercito-brasileiro/">Candidato diagnosticado com dislipidemia não pode ser desligado de concurso público promovido pelo Exército Brasileiro</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Um candidato ao cargo de Sargento Técnico Temporário do Exército Brasileiro que foi desligado do certame por ser diagnosticado com dislipidemia, ou seja, elevação de colesterol e triglicerídeos no plasma ou a diminuição dos níveis de HDL que contribuem para a aterosclerose, garantiu o direto de permanecer no processo seletivo. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença.</p>



<p class="wp-block-paragraph">De acordo com os autos, o autor apresentou parecer cardiológico no qual se atesta que a sua condição não é incompatível com o desempenho das atividades militares e não configura condição incapacitante. Além disso, o candidato apresentou outro lipidograma no qual consta declínio nas taxas.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao analisar o recurso da União, o relator, desembargador federal João Batista Moreira, destacou que “desatende à razoabilidade o ato de eliminação do candidato, porquanto a situação de saúde que motivou a suposta incapacidade não o impede de exercer as atividades do cargo”.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Diante disso, o Colegiado por unanimidade, negou provimento ao recurso da União, nos termos do voto do relator.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Processo 1046179-28.2019.4.01.3400</p>



<p class="wp-block-paragraph">Data do julgamento: 06/04/2022</p>



<p class="wp-block-paragraph">Data da publicação: 11/04/2022</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.trf1.jus.br </p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2022/05/05/candidato-diagnosticado-com-dislipidemia-nao-pode-ser-desligado-de-concurso-publico-promovido-pelo-exercito-brasileiro/">Candidato diagnosticado com dislipidemia não pode ser desligado de concurso público promovido pelo Exército Brasileiro</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Poder público não pode alegar excesso de gasto com pessoal para negar progressão funcional a servidor com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2022/03/22/poder-publico-nao-pode-alegar-excesso-de-gasto-com-pessoal-para-negar-progressao-funcional-a-servidor-com-base-na-lei-de-responsabilidade-fiscal/</link>
					<comments>https://fernandaramalho.adv.br/2022/03/22/poder-publico-nao-pode-alegar-excesso-de-gasto-com-pessoal-para-negar-progressao-funcional-a-servidor-com-base-na-lei-de-responsabilidade-fiscal/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Mar 2022 20:28:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nesse mês de março a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos &#8211; Tema 1075, firmou o entendimento de que a Administração Pública não pode deixar de conceder progressão funcional ao servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, mesmo se superados os limites orçamentários previstos na Lei de...</p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2022/03/22/poder-publico-nao-pode-alegar-excesso-de-gasto-com-pessoal-para-negar-progressao-funcional-a-servidor-com-base-na-lei-de-responsabilidade-fiscal/">Poder público não pode alegar excesso de gasto com pessoal para negar progressão funcional a servidor com base na Lei de Responsabilidade Fiscal.</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">Nesse mês de março a Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos &#8211; Tema 1075, firmou o entendimento
de que a Administração Pública não pode deixar de conceder progressão funcional
ao servidor público, quando atendidos todos os requisitos legais, mesmo se superados
os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal para
gastos com pessoal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Segundo o STJ, não há qualquer proibição na lei nesse
sentido. Pelo contrário, o art. 22, § único, inciso I, da LC 101/2000, ressalva
expressamente a possibilidade de concessão de aumentos derivados de sentença
judicial e de determinação legal ou contratual, exceção em que se inclui a
progressão funcional.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Importante esclarecer que o aumento remuneratório decorrente
de progressão funcional não pode ser confundido com a concessão de vantagem,
aumentos, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, na medida em
que é inerente à movimentação do servidor na carreira, não se tratando de
inovação em razão de ter sido instituído em lei prévia, sendo direcionado
apenas aos servidores que cumprirem as condições especiais definidas pela
legislação.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Ademais, o ato que concede a progressão funcional é simples,
não depende de homologação ou manifestação de vontade de outro órgão, ou seja,
produz imediatamente os seus efeitos. É ainda um ato vinculado, não dependendo
da discricionariedade da Administração para sua concessão, desde que cumpridos
todos os requisitos legais.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Assim, considerando que a progressão funcional é um direito
subjetivo do servidor, o Superior Tribunal de Justiça afirmou no referido
julgamento que os limites previstos nas normas da Lei de Responsabilidade
Fiscal, no que atine as despesas com pessoal, não podem servir de justificativa
para o não cumprimento de direitos subjetivos do servidor público, como a
concessão de vantagens asseguradas por lei (no caso, a progressão funcional).</p>



<p class="wp-block-paragraph">Com esta decisão, voltam a tramitar milhares de processos
com o mesmo objeto, que estavam suspensos por decisão nacional, proferida em
2020. </p>
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			</item>
		<item>
		<title>EM RECENTE DECISÃO O TCE/SC DECIDIU QUE A IDENTIDADE DE GÊNERO DEVE SER CONSIDERADA PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS</title>
		<link>https://fernandaramalho.adv.br/2022/02/22/em-recente-decisao-o-tce-sc-decidiu-que-a-identidade-de-genero-deve-ser-considerada-para-fins-de-concessao-de-aposentadoria-de-servidores-publicos/</link>
					<comments>https://fernandaramalho.adv.br/2022/02/22/em-recente-decisao-o-tce-sc-decidiu-que-a-identidade-de-genero-deve-ser-considerada-para-fins-de-concessao-de-aposentadoria-de-servidores-publicos/#respond</comments>
		
		<dc:creator><![CDATA[]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 22 Feb 2022 19:54:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Servidores Públicos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>De acordo com a decisão proferida pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina a identidade de gênero deve ser considerada na concessão de aposentadoria de servidores públicos. Ao responder uma consulta do Instituto de Previdência de Itajaí acerca da aplicabilidade das regras de aposentadoria em casos de alteração de gênero, o TCE/SC firmou o entendimento...</p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2022/02/22/em-recente-decisao-o-tce-sc-decidiu-que-a-identidade-de-genero-deve-ser-considerada-para-fins-de-concessao-de-aposentadoria-de-servidores-publicos/">EM RECENTE DECISÃO O TCE/SC DECIDIU QUE A IDENTIDADE DE GÊNERO DEVE SER CONSIDERADA PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p class="wp-block-paragraph">De acordo com a decisão proferida
pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina a identidade de gênero deve ser
considerada na concessão de aposentadoria de servidores públicos. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Ao responder uma consulta do
Instituto de Previdência de Itajaí acerca da aplicabilidade das regras de aposentadoria
em casos de alteração de gênero, o TCE/SC firmou o entendimento no sentido de
que os servidores que passaram por transição de gênero e alteraram a sua certidão
de nascimento devem ter o novo registro civil considerado no momento do requerimento
do benefício previdenciário. </p>



<p class="wp-block-paragraph">Caso a mudança de gênero ocorrer
após o requerimento, a concessão do benefício e a apreciação do ato de
aposentadoria, para fins de registro, também deve observar a nova condição do
servidor.</p>



<p class="wp-block-paragraph">É necessário, contudo, que tenha
sido realizada a alteração do prenome e do gênero no registro civil e nos
demais documentos, tais como, CPF e RG, devendo o servidor atualizar tais dados
no seu registro funcional, sob pena da aposentadoria ser concedida de acordo
com o sexo atribuído quando do seu nascimento. </p>



<p class="wp-block-paragraph">A decisão é recente e vai ao encontro do princípio da dignidade da pessoa humana e da vedação à discriminação, bem como das orientações jurisprudenciais firmadas no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.</p>



<p class="wp-block-paragraph">Fonte: www.tcesc.tc.br </p>
<p>O post <a href="https://fernandaramalho.adv.br/2022/02/22/em-recente-decisao-o-tce-sc-decidiu-que-a-identidade-de-genero-deve-ser-considerada-para-fins-de-concessao-de-aposentadoria-de-servidores-publicos/">EM RECENTE DECISÃO O TCE/SC DECIDIU QUE A IDENTIDADE DE GÊNERO DEVE SER CONSIDERADA PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA DE SERVIDORES PÚBLICOS</a> apareceu primeiro em <a href="https://fernandaramalho.adv.br">Fernanda Ramalho</a>.</p>
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