É isso mesmo, mamães concurseiras!  A lei n° 13.872/19 assegura o direito das mães amamentarem os seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização de concursos públicos de órgãos públicos da Administração Direita e Indireta da União. Esse direito também é garantido para as etapas avaliatórias em concursos públicos, mediante prévia…

Um candidato ao cargo de Sargento Técnico Temporário do Exército Brasileiro que foi desligado do certame por ser diagnosticado com dislipidemia, ou seja, elevação de colesterol e triglicerídeos no plasma ou a diminuição dos níveis de HDL que contribuem para a aterosclerose, garantiu o direto de permanecer no processo seletivo. A decisão é da 6ª…